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materia nº 1238/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1238 / 2025
Date 2025-05-29
Ementasugiro: A Implementação de Programas de Natação Terapêutica para Crianças com Transtornos do Neurodesenvolvimento nas Escolas Municipais.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1238/25 DG, DE 04 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Autoria: Ver. DANNILO FERREIRA GUIA
Ao Excelentíssimo Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Formosa/GO
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada a Sr. Simone Ribeiro Prefeita Municipal, sugiro: -Implementação de Programas de Natação Terapêutica para Crianças com Transtornos do
Neurodesenvolvimento nas Escolas Municipais. Câmara Municipal de Formosa, 26 de MAIO de 2025.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste indicar a Implementação de Programas de Natação Terapêutica para Crianças com
Transtornos do Neurodesenvolvimento nas Escolas Municipais. O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outros transtornos do neurodesenvolvimento acometem uma parcela significativa das crianças em idade
escolar, impactando negativamente seu desempenho acadêmico, socialização e qualidade de vida. Estudos científicos demonstram que a prática regular de atividades físicas, especialmente a natação, possui efeitos positivos para esse público, promovendo benefícios físicos, cognitivos e emocionais. A natação, por envolver controle respiratório, coordenação motora e estímulos sensoriais, contribui para o
desenvolvimento da atenção, da autorregulação emocional e da integração sensorial, além de reduzir a
ansiedade e melhorar a autoestima. Pesquisas apontam que crianças com TDAH e TEA que participam de programas estruturados de natação
apresentam melhorias significativas na concentração, na interação social e na diminuição de
comportamentos impulsivos e agressivos. Ademais, observa-se que muitas das piscinas localizadas nas escolas municipais permanecem sem
utilização por meses, sendo subaproveitadas, quando poderiam ser transformadas em espaços de
desenvolvimento, inclusão e promoção da saúde.
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1238/25 DG, DE 04 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
É importante destacar ainda que grande parte dessas crianças pertence a famílias que não possuem
condições financeiras de arcar com programas de natação terapêutica em academias ou clínicas
particulares, tornando a oferta gratuita no ambiente escolar uma medida de justiça social e ampliação do
acesso a práticas benéficas para a sua saúde física e emocional. Diante dessas evidências, recomenda-se: •A implementação de programas de natação terapêutica e pedagógica nas escolas municipais com
piscinas; •A contratação de profissionais especializados para conduzir as atividades, quando necessário; •A oferta dessas atividades em horários alternativos às aulas regulares, possibilitando um atendimento
adequado e personalizado às necessidades das crianças. Caso não seja necessária ou viável a contratação de novos profissionais especializados, sugere-se que seja
promovida a capacitação e especialização dos professores de Educação Física já atuantes na rede
municipal, para que possam utilizar a piscina escolar como uma ferramenta terapêutica e pedagógica de
apoio ao desenvolvimento dessas crianças. Essa formação permitirá que os professores ofereçam atividades seguras e eficazes, ampliando o uso das
piscinas escolares além do caráter recreativo, tornando-as um espaço de inclusão e promoção do
desenvolvimento integral. CONCLUSÃO:
A adoção dessa medida representa uma ação inclusiva, inovadora e respaldada por evidências científicas, que fortalecerá o compromisso do município com uma educação pública acessível, acolhedora e dAntes
exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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