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materia nº 3/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaPARECER Nº 3/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 16 DE MAIO DE 2025
native_id27935

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER N° 03/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS
PÚBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS). Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025
Autoria: Ver.Valdson José
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de
Datas Comemorativas do Município de Formosa, o “Dia Municipal dos
Profissionais do Jornalismo”
, a ser celebrado anualmente no dia 3 de maio. Formosa, 16 de Maio de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia
Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025
Autoria: Ver. Valdson José
I-RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município de Formosa, o “Dia Municipal dos Profissionais do
Jornalismo”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de maio. A matéria é de iniciativa parlamentar e visa reconhecer o papel essencial da
imprensa na sociedade democrática, destacando a importância da atuação ética e
responsável dos profissionais da área. II-ANÁLISE:
A proposição apresenta-se em consonância com as competências municipais no
que diz respeito à organização de seu calendário oficial de eventos e
comemorações. A instituição da data comemorativa tem caráter simbólico e cultural, sem gerar
impacto orçamentário para o município, podendo ser regulamentada pelo
Executivo conforme a conveniência administrativa. A justificativa do autor é sólida ao reconhecer o valor social e ético do jornalismo
como instrumento de formação crítica da sociedade, combate à desinformação e
fortalecimento da liberdade de expressão. III- VOTO:
Diante do exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 74/25, por se tratar de medida legítima, constitucional e
de relevante interesse cultural para o município de Formosa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator Presidente Membro
Membro Membro

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