| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | PARECER Nº 3/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 16 DE MAIO DE 2025 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER N° 03/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS). Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025 Autoria: Ver.Valdson José O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Formosa, o “Dia Municipal dos Profissionais do Jornalismo” , a ser celebrado anualmente no dia 3 de maio. Formosa, 16 de Maio de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025 Autoria: Ver. Valdson José I-RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Formosa, o “Dia Municipal dos Profissionais do Jornalismo”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de maio. A matéria é de iniciativa parlamentar e visa reconhecer o papel essencial da imprensa na sociedade democrática, destacando a importância da atuação ética e responsável dos profissionais da área. II-ANÁLISE: A proposição apresenta-se em consonância com as competências municipais no que diz respeito à organização de seu calendário oficial de eventos e comemorações. A instituição da data comemorativa tem caráter simbólico e cultural, sem gerar impacto orçamentário para o município, podendo ser regulamentada pelo Executivo conforme a conveniência administrativa. A justificativa do autor é sólida ao reconhecer o valor social e ético do jornalismo como instrumento de formação crítica da sociedade, combate à desinformação e fortalecimento da liberdade de expressão. III- VOTO: Diante do exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/25, por se tratar de medida legítima, constitucional e de relevante interesse cultural para o município de Formosa. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Relator Presidente Membro Membro Membro