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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAltera a ementa do Projeto de Lei nº 33/25, de 26 de maio de 2025, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo, das categorias Operacional, Saúde I-S e Serviço Social ISS, com base nos Índices Nacionais de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023 e 2024, a ser aplicada no exercício de 2025, e dá outras providências. ”
native_id27942

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T19:28:33.918447-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5/25, AO PROJETO DE LEI Nº 33/25 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO DE 26 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Altera a ementa do Projeto de Lei nº
33/25, de 26 de maio de 2025, que
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos do
Poder Executivo, das categorias
Operacional, Saúde I-S e Serviço Social I- SS, com base nos Índices Nacionais de
Preços ao Consumidor (INPC) de 2023 e
2024, a ser aplicada no exercício de 2025, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera a ementa do Projeto de Lei nº 33/25, de 26 de maio de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a recomposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos
do poder executivo dos grupos operacional, saúde IS e Serviço Social I-SS, com base nos
índices nacionais de preços ao consumidor ( INPC) de 2023 e 2024, a ser aplicada no
exercício de 2025, e da outras providências.” Art. 2º Esta emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 33/25, de 26 de maio
de 2025 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, ___ de _________ de 2025. ┌ ┌
Vereador Vereador Vereador
┌ ┌
Vereadora Vereadora Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5/25, AO PROJETO DE LEI Nº 33/25 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO DE 26 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Vereador Vereador Vereador
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Vereador Vereador Vereador
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Vereador Vereador Vereador
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Vereador Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Emenda visa alterar o projeto de lei nº 33/25. Diante de todo exposto, e visando a continuidade dos trabalhos da
Câmara dentro da legalidade, solicitamos aprovação da presente emenda.

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