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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/25 MA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 33/25
DE 29 DE MAIO DE 2025.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
Adiciona o art. 1º ao Projeto de Lei do Executivo nº
33/25, de 29 de maio de 2025, que, Dispõe sobre a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo, com base nos Índices
Nacionais de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023
e 2024, a ser aplicada no exercício de 2025, e dá
outras providências.”. Autoria: Ver. Marcos Goulart de Araujo. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição, de forma não cumulativa, de percentual da
revisão geral anual referente ao Exercício de 2024 da remuneração dos servidores públicos
Municipais conforme prevê o art. 37, X, da Constituição Federal, na ordem de 8,48% (oito
vírgula quarenta e oito por cento) correspondente à soma da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC de 4,77 % acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, mais
3,71% acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023. § 1º Para fins de equilíbrio fiscal e financeiro do município, a incidência no salário
base do reajuste se dará da seguinte forma: 56,25% a partir de 1º de maio de 2025 e 43,75% a partir
de outubro de 2025 de forma parcela da a saber: 1/3 em outubro, 1/3 em novembro e 1/3 em
dezembro de 2025, nos termos das tabelas anexas. § 2º O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao
padrão de vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como os proventos da inatividade e
pensões, aplicando-se a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2024 e janeiro de 2023 a
dezembro de 2023. “Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Art. 4º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Complementar nº 33/25, de 26
de maio de 2025. Câmara Municipal de Formosa, 29 de maio de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/25 MA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 33/25
DE 29 DE MAIO DE 2025.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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JUSTIFICATIVA
Esta Emenda Aditiva visa atender os anseios da população. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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