ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/25 AO PROJETO DE LEI Nº 71/25, DG,MA, DE 28 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Altera a Redação do projeto de Lei n° 71/25 na
Ementa e nos Art. 1°, 2°, 3°, 4° e 5° Autoria: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1º Modifica- se ementa do projeto de Lei de n° 71/25, que Institui o âmbito do
Município de Formosa Goiás, o “Encontro Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado
anualmente no mês de julho, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa
Goiás “Encontro Municipal de Manobras Radicais” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o “Encontro
Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado anualmente no mês de julho. Art.2º O evento tem por finalidade promover a prática de esportes radicais e
modalidades urbanas, tais como:
I. motocross e trilhas;
II. manobras com bicicletas (BMX e bike trial);
III. apresentações com carros preparados para manobras, incluindo drift e
automobilismo acrobático;
IV. outras práticas afins voltadas à cultura jovem, lazer e inclusão. Art.3º O “Encontro Municipal de Manobras Radicais” poderá ser realizado por meio
de parcerias com entidades privadas, clubes esportivos, organizações da
sociedade civil e demais interessados, com apoio institucional do Poder Executivo, respeitada a legislação vigente. Art.4º A participação do Município dar-se-á por meio de apoio logístico, técnico ou
promocional, sem gerar obrigação de repasse financeiro, e condicionada à
disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Está emanda incorpora-se ao Projeto de Resolução n° 13/25 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa,28 de maio de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Dannilo Guia e Marcos Goulart de
Araújo , tem como objetivo valorizar a juventude, a cultura urbana e os esportes radicais, por
meio da criação do “Encontro Municipal de Manobras Radicais”, a ser inserido no calendário
oficial de eventos de Formosa-GO. A proposta busca incentivar práticas esportivas organizadas, em especial aquelas que
envolvem motocross, manobras com bicicletas e, com destaque, apresentações automobilísticas
como o drift e o automobilismo acrobático. O evento é uma oportunidade de reunir praticantes e
admiradores dessas modalidades em um ambiente seguro, promovendo o lazer, o turismo e o
desenvolvimento da economia local. A valorização das apresentações com carros preparados também contribui para
canalizar de forma positiva o interesse de muitos jovens por esse universo, dando visibilidade a
práticas profissionais e responsáveis dentro do esporte automotor.
Importante destacar que o projeto não impõe obrigações financeiras ao Poder Público, podendo ser executado mediante parcerias com a iniciativa privada, entidades esportivas e
culturais, respeitando os limites legais e orçamentários. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
desta proposta, que representa uma importante ação de estímulo ao esporte, à juventude e à
cultura popular de Formosa.
┌
Vereador
Marcus Viana
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Presidente
Dannilo Guia
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Vereador
Renato Lobo
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Vereador
Marquim Araújo
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Vereador
Dr. Luiz Fernando Lêdo
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