Projeto de Lei n.º 34, de 02 de junho de 2025.
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Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à Fundação Museu Couros –
FUMUC para apoio à realização da 19ª
Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha,
tradicional festa do município de FormosaGO, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de R$ 117.040,20 (cento e dezessete mil, quarenta reais e vinte centavos) à Fundação
Museu Couros de Formosa-GO – FUMUC, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42, para
apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, eventos tradicionais do município
de Formosa-GO, no exercício de 2025.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para
atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à
realização do evento.
Parágrafo único. O repasse de recursos previsto nesta Lei visa fomentar, preservar
e valorizar eventos reconhecidamente relevantes para a identidade cultural do município,
especialmente a Feira da Moagem, a qual foi declarada patrimônio histórico, cultural e imaterial do
município de Formosa-GO por meio da Lei Municipal n.º 1050, de 31 de março de 2025.
Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio
ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado,
metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação
de contas e demais condições constantes na legislação vigente.
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Art. 4º - A Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO ficará obrigada a
prestar contas dos recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de
fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das
atividades realizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos
valores não comprovados.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade
da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência,
à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências
necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas
apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-
42.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 34, de 02 de junho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminho para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para
apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de
Formosa-GO, e dá outras providências.
Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 00016668/2025
para o repasse financeiro no valor de R$ 117.040,20 (cento e dezessete mil, quarenta reais e vinte
centavos) à Fundação Museu Couros de Formosa-GO – FUMUC, inscrita no CNPJ sob o n.º
01.517.328//0001-42, para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha que
será firmado através de convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano
de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento,
fiscalização e prestação de contas e demais condições constantes na legislação vigente.
Importante relatar que a Feira da Moagem e a Feira da Farinha em Formosa-GO
representam manifestações culturais profundamente enraizadas na tradição local, com impacto
direto na valorização do patrimônio histórico e na preservação de saberes populares. No atual
cenário socioeconômico, marcado por desafios na geração de renda, valorização do turismo e
fortalecimento de identidades regionais, torna-se fundamental o apoio a eventos que dinamizem a
economia local e promovam a inclusão social. A recente promulgação da Lei Municipal n.º
1050/2025, que reconhece a Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do
município, eleva a relevância da iniciativa ao patamar de responsabilidade pública, garantindo
proteção e fomento a essa tradição em um contexto de transformação econômica e social póspandemia.
Projeto de Lei n.º 34, de 02 de junho de 2025.
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Destacamos com maior relevância que o presente projeto de lei busca fomentar e
preservar eventos culturais e tradicionais do município, especialmente os reconhecidos oficialmente
como patrimônio imaterial, apoiar a Fundação Museu Couros – FUMUC na estruturação,
organização e realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha e Promover geração de
renda, inclusão social e turismo, alinhando-se às políticas públicas de cultura, desenvolvimento
econômico sustentável e valorização do patrimônio imaterial previstas nas legislações municipais,
estaduais e nacionais.
Por tais razões, o repasse de recursos públicos à Fundação Museu Couros – FUMUC
Formosa/GO justifica-se plenamente pelo seu caráter de apoio a manifestações de relevante
interesse público, histórico, cultural e social, sendo certo que o projeto de lei estabelece limitações
claras para garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para atividades culturais,
turísticas e sociais.
A propositura legislativa fundamenta-se:
- Na Lei Municipal n.º 1050, de 31 de março de 2025, que reconhece a Feira da
Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial de Formosa-GO.
- Nos arts. 23 e 216 da Constituição Federal, que dispõem sobre a competência dos
entes federativos para proteger as manifestações culturais e garantir o direito à cultura.
- Na Lei Orgânica do Município de Formosa-GO, que prevê a proteção do patrimônio
cultural local.
- Na legislação federal referente ao apoio a eventos culturais (Lei n.º 8.313/91 – Lei
Rouanet, e Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
O projeto prevê, ainda, todas as exigências legais quanto à celebração de convênio
ou termo de fomento, apresentação de plano de trabalho, critérios objetivos de aplicação dos
recursos, acompanhamento, fiscalização, transparência e prestação de contas, de acordo com o que
dispõe a Lei Federal n.º 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Além disso, o projeto assegura total regularidade, exigindo convênio ou termo de
fomento, plano de trabalho e prestação de contas em estrita consonância com a legislação vigente,
especialmente a Lei Federal n.º 13.019/2014.
É imprescindível ressaltar que o apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª
Feira da Farinha, por meio do repasse à Fundação Museu Couros, não apenas cumpre um dever
constitucional de proteção do patrimônio cultural, como também se traduz em vetor estratégico de
Projeto de Lei n.º 34, de 02 de junho de 2025.
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desenvolvimento sustentável, promoção do turismo e fortalecimento das tradições de Formosa-GO.
A aprovação desta proposta representa investimento no futuro cultural e econômico do município.
Portanto, com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa está a dispor dos
informes essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar
da sua discussão e votação para os fins a que se propõem.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 02 (dois) dias do mês de
junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal