Projeto de Lei n.º 37, de 02 de junho de 2025.
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Dispõe sobre a concessão de subvenção
social a entidade que especifica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social à
entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS no
valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados
à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, sob o CNPJ n.º 33.812.074/0007-77 na
forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - Fica determinado que seja feita à prestação de contas do Centro Social
Madre Eugênia Ravasco, semestralmente, à Secretaria competente.
Parágrafo único. Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de
Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização
de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de
despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
Art. 3º - O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização
dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio
Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
Art. 4º - O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício
seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 37, de 02 de junho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre Câmara
Municipal, trata de autorização para subvenção social à Sociedade de Instrução e Assistência
Social – SIAS no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser pago em até 12 (doze)
parcelas, e tem como intuito contribuir com a manutenção das atividades sociais do Centro Social
Madre Eugênia Ravasco, sob o CNPJ n.º 33.812.074/0007-77, voltada ao projeto de formação
profissional destinado a comunidade carente do Município, desenvolvido pela mencionada entidade,
no exercício de 2025.
Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 00018066/2025
para o repasse financeiro em forma de subvenção social para a entidade Sociedade de Instrução e
Assistência Social – SIAS, à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, a fim de
estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse
público, com diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade
civil, conforme a Lei Federal n.º 13.019/2014. Esclarecemos ainda que a autorização legislativa para
essa finalidade está balizada no Plano de Trabalho encaminhado pela respectiva entidade,
fundamentada aos repasses voluntários balizados pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de janeiro de
1964 e pela Lei Municipal n.º 157, de 19 de dezembro de 1995.
A Sociedade de Instrução e Assistência Social – SIAS, através do Centro Social
Madre Eugênia Ravasco, vem contribuindo há vários anos com a comunidade carente do Município
de Formosa, através de projetos de capacitação que visam oferecer oportunidade de acesso ao
mercado de trabalho, promovendo assim a cidadania e a diminuição das barreiras sociais.
Ressalte-se ainda que a entidade filantrópica a ser concedida a subvenção social,
atende satisfatoriamente aos requisitos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Lei
Municipal n.º 536/11, de 23 de dezembro de 2011 que declara o Centro Social Madre Eugênia
Ravasco como de Utilidade Pública.
É imprescindível relatar que este auxílio financeiro visa assistir aqueles que estão à
margem da sociedade e fadados à exclusão social e que através desta propositura legislativa possa
oferecer gratuitamente formação profissional com o objetivo de capacitá-los ao mercado de
trabalho, de tal forma que os mesmos possam conseguir o seu sustento e de seus dependentes.
Projeto de Lei n.º 37, de 02 de junho de 2025.
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Ante o exposto, denota-se claramente que a subvenção social a ser concedida na
forma do art.16, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, enquadra-se nas políticas sociais
desenvolvidas no Município, visando à prestação de serviços essenciais aos que dela necessitem.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores e Senhoras
Vereadores, Vereadoras na aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 02 (dois) dias do mês de
junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal