Projeto de Lei n.º 36, de 02 de junho de 2025.
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Dispõe sobre a concessão de subvenção
social a entidade que especifica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à
entidade filantrópica LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP no valor total de R$ 96.000,00
(noventa e seis mil reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados à manutenção do Lar São
Vicente de Paulo, sob o CNPJ n.º 01.738.830/0001-83 na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - Fica determinado que seja feita à prestação de contas do Lar,
semestralmente, à Secretaria competente.
Parágrafo único. Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de
Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização
de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de
despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
Art. 3º - O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização
dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio
Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
Art. 4º - O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício
seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 36, de 02 de junho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa Ilustre Câmara
Municipal, trata de autorização para subvenção social à entidade filantrópica LAR SÃO VICENTE
DE PAULO-LSVP no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) a ser pago em até 12
(doze) parcelas, destinados à manutenção do Lar São Vicente de Paulo, sob o CNPJ n.º
01.738.830/0001-83 e tem como intuito contribuir com a manutenção das atividades sociais da
instituição, voltadas ao projeto de acolhimento de idosos e pessoas com vulnerabilidade social
destinado a comunidade carente do Município, desenvolvido pela mencionada entidade.
Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 00017787/2025
para o repasse financeiro em forma de subvenção social para a entidade Lar São Vicente de Paulo
(LSVP), afim de estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de
finalidades de interesse público, com diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal n.º 13.019/2014. Esclarecemos ainda que
a autorização legislativa para essa finalidade está balizada no Plano de Trabalho encaminhado pela
respectiva entidade, fundamentada aos repasses voluntários balizados pela Lei Federal n.º 4.320, de
17 de janeiro de 1964 e pela Lei Municipal n.º 157, de 19 de dezembro de 1995.
A Obras Unidas à Sociedade de São Vicente de Paulo, vem contribuindo há vários
anos com a comunidade carente do Município de Formosa, através de projetos de acolhimento de
idosos e pessoas com vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, na área de Assistência Social,
quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares,
proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de
atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada.
Importante elucidar que a subvenção social concedida pelo Poder Executivo
Municipal a esta entidade será utilizada nas prestações de serviços, realização de obras ou aquisição
Projeto de Lei n.º 36, de 02 de junho de 2025.
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de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de despesas com
manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
A subvenção de que trata esta Lei é referente ao exercício financeiro do ano de 2025,
é importante frisar que a entidade filantrópica a ser concedida a subvenção social, atende
satisfatoriamente aos requisitos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Lei Municipal
n.º 207-NA, de 18 de setembro de 1996 que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Asilo São
José, da Associação São Vicente de Paulo, e dá outras providências”.
Relevante frisar ainda que foi concedido certificado de Utilidade Pública Federal a
entidade Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, sediada em Formosa-GO, inscrita no
CNPJ sob o n.º 01.738.830/0001-83, que culminou com a Portaria n.º 1.932, de 30 de setembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 03/10/2005.
Ante o exposto, denota-se claramente que esta propositura legislativa de subvenção
social a ser concedida na forma do art.16, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, enquadra-se
nas políticas sociais desenvolvidas no Município, visando à prestação de serviços essenciais aos que
dela necessitem.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, na aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 02 (dois) dias do mês de
junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal