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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaProjeto de Lei n.º 40/2025 que "Dispõe sobre a autorização para o funcionamento de supermercados aos finais de semana e feriados, e dá outras providências".
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2025-06-06T14:36:59.845332-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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Projeto de Lei n.º 40, de 02 de junho de 2025.
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Dispõe sobre a autorização para o 
funcionamento de supermercados aos finais 
de semana e feriados, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o funcionamento dos supermercados 
e estabelecimentos congêneres no Município de Formosa, Estado de Goiás, aos sábados, domingos 
e feriados, sem a necessidade de autorização prévia individualizada para cada data.
Art. 2º Os horários de funcionamento aos finais de semana e feriados serão 
estabelecidos mediante decreto do Poder Executivo, visando garantir a compatibilidade com a 
ordem pública e o bem-estar social, e respeitando-se rigorosamente as normas de segurança 
(incluindo sanitária e contra incêndio), saúde ocupacional e direitos trabalhistas previstos pela 
legislação federal (como a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Normas Regulamentadoras 
- NR's) e as convenções coletivas de trabalho vigentes.
Art. 3º Os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento aos domingos e 
feriados deverão observar, de forma estrita, a exigência de descanso semanal remunerado (DSR) 
dos seus empregados, mediante escala de revezamento ou folgas compensatórias, conforme o 
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções coletivas de trabalho (CCTs) 
vigentes. Adicionalmente, deverão ser garantidos todos os direitos trabalhistas aplicáveis, como o 
pagamento de horas extras com adicional de 100% para o trabalho em domingos e feriados não 
compensados, ou o percentual superior previsto em CCT, e demais compensações devidas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que 
couber, mediante decreto, observadas as peculiaridades de cada região do município, como zonas 
residenciais, comerciais, proximidade de hospitais ou escolas, e questões de fluxo de tráfego e níveis 
de ruído. A regulamentação poderá abordar aspectos como licenciamento específico, gestão de 
Projeto de Lei n.º 40, de 02 de junho de 2025.
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resíduos e diretrizes para o controle de ruído, podendo, inclusive, prever a realização de consultas 
públicas para a sua elaboração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente aquelas que restrinjam o funcionamento do comércio varejista de 
gêneros alimentícios aos finais de semana e feriados.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 40, de 02 de junho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
A presente proposta de Projeto de Lei, que ora submeto à apreciação desta Casa 
Legislativa, visa autorizar o funcionamento dos supermercados e estabelecimentos congêneres no 
Município de Formosa aos finais de semana e feriados, com o objetivo de promover o 
desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida de nossos cidadãos.
De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local. A definição dos horários de funcionamento do comércio é 
amplamente considerada um assunto de interesse local, pois impacta diretamente a vida da 
comunidade, a organização do tráfego, o sossego público, a segurança e a dinâmica econômica da 
cidade. A capacidade de regular esses aspectos permite que o município adapte as normas às suas 
peculiaridades e necessidades específicas.
Este projeto visa atender diretamente ao interesse local, facilitando o acesso dos 
consumidores aos supermercados em horários mais flexíveis, especialmente nos finais de semana e 
feriados. Isso respeita e exercita o princípio constitucional da autonomia municipal para legislar 
sobre questões de interesse local que impactam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos de 
Formosa, promovendo um desenvolvimento local sustentável e adaptado às necessidades da nossa 
comunidade. A medida busca otimizar o uso do tempo dos munícipes e reduzir a pressão sobre o 
trânsito e o comércio nos dias úteis.
A abertura dos supermercados aos finais de semana e feriados aumenta 
significativamente a conveniência e acessibilidade para os consumidores locais. Oferece opções 
flexíveis para realizar suas compras, sendo particularmente benéfica para profissionais com jornadas 
de trabalho estendidas durante a semana, famílias com rotinas apertadas e idosos. Essa flexibilidade 
não só melhora a experiência de compra dos residentes, mas também atrai consumidores de 
municípios vizinhos e turistas, impulsionando o comércio local.
O funcionamento ampliado dos supermercados e estabelecimentos congêneres tem o 
potencial de gerar um impacto econômico altamente positivo para o município. Prevê-se a criação 
de novos empregos formais, como caixas, repositores, seguranças, equipes de limpeza e logística, 
além de impulsionar a arrecadação tributária municipal (como o Imposto Sobre Serviços - ISS, e 
indiretamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS). Esse aumento nas 
vendas no comércio varejista gerará um efeito multiplicador, estimulando outros setores econômicos 
Projeto de Lei n.º 40, de 02 de junho de 2025.
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associados, como transporte, segurança privada, serviços de manutenção e fornecedores locais, 
fortalecendo a competitividade de Formosa no cenário regional.
É imperativo ressaltar que o projeto de lei assegura, de forma inegociável, o 
cumprimento rigoroso de todas as normas trabalhistas vigentes. Isso inclui o descanso semanal 
remunerado, o pagamento de horas extras e adicionais devidos para o trabalho em domingos e 
feriados, e a manutenção de condições adequadas de trabalho, conforme estabelecido pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas convenções coletivas de trabalho (CCTs) 
específicas do setor. A fiscalização por parte das autoridades competentes será incentivada para 
garantir que o crescimento econômico não ocorra em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
A autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para regulamentar os 
horários por meio de decreto permitirá ajustes rápidos e adequados às necessidades e características 
específicas de cada região do município. Essa flexibilidade é crucial para lidar com peculiaridades 
locais, como zonas de alto fluxo de pedestres ou áreas predominantemente residenciais, garantindo 
que a implementação da lei seja harmoniosa e eficiente, promovendo a agilidade na gestão pública 
e a capacidade de resposta a futuras demandas ou imprevistos.
A elaboração deste Projeto de Lei foi precedida por um processo de diálogo iniciado 
por solicitação formal por parte dos representantes desta categoria comercial. 
Tendo em vista os motivos expostos e a relevância desta medida para o dinamismo 
econômico e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Formosa, solicito a aprovação deste 
Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento sustentável e a 
modernização de nosso município.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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