Projeto de Lei n.º 40, de 02 de junho de 2025.
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Dispõe sobre a autorização para o
funcionamento de supermercados aos finais
de semana e feriados, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o funcionamento dos supermercados
e estabelecimentos congêneres no Município de Formosa, Estado de Goiás, aos sábados, domingos
e feriados, sem a necessidade de autorização prévia individualizada para cada data.
Art. 2º Os horários de funcionamento aos finais de semana e feriados serão
estabelecidos mediante decreto do Poder Executivo, visando garantir a compatibilidade com a
ordem pública e o bem-estar social, e respeitando-se rigorosamente as normas de segurança
(incluindo sanitária e contra incêndio), saúde ocupacional e direitos trabalhistas previstos pela
legislação federal (como a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Normas Regulamentadoras
- NR's) e as convenções coletivas de trabalho vigentes.
Art. 3º Os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento aos domingos e
feriados deverão observar, de forma estrita, a exigência de descanso semanal remunerado (DSR)
dos seus empregados, mediante escala de revezamento ou folgas compensatórias, conforme o
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções coletivas de trabalho (CCTs)
vigentes. Adicionalmente, deverão ser garantidos todos os direitos trabalhistas aplicáveis, como o
pagamento de horas extras com adicional de 100% para o trabalho em domingos e feriados não
compensados, ou o percentual superior previsto em CCT, e demais compensações devidas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que
couber, mediante decreto, observadas as peculiaridades de cada região do município, como zonas
residenciais, comerciais, proximidade de hospitais ou escolas, e questões de fluxo de tráfego e níveis
de ruído. A regulamentação poderá abordar aspectos como licenciamento específico, gestão de
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resíduos e diretrizes para o controle de ruído, podendo, inclusive, prever a realização de consultas
públicas para a sua elaboração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente aquelas que restrinjam o funcionamento do comércio varejista de
gêneros alimentícios aos finais de semana e feriados.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 40, de 02 de junho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
A presente proposta de Projeto de Lei, que ora submeto à apreciação desta Casa
Legislativa, visa autorizar o funcionamento dos supermercados e estabelecimentos congêneres no
Município de Formosa aos finais de semana e feriados, com o objetivo de promover o
desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida de nossos cidadãos.
De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos municípios
legislar sobre assuntos de interesse local. A definição dos horários de funcionamento do comércio é
amplamente considerada um assunto de interesse local, pois impacta diretamente a vida da
comunidade, a organização do tráfego, o sossego público, a segurança e a dinâmica econômica da
cidade. A capacidade de regular esses aspectos permite que o município adapte as normas às suas
peculiaridades e necessidades específicas.
Este projeto visa atender diretamente ao interesse local, facilitando o acesso dos
consumidores aos supermercados em horários mais flexíveis, especialmente nos finais de semana e
feriados. Isso respeita e exercita o princípio constitucional da autonomia municipal para legislar
sobre questões de interesse local que impactam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos de
Formosa, promovendo um desenvolvimento local sustentável e adaptado às necessidades da nossa
comunidade. A medida busca otimizar o uso do tempo dos munícipes e reduzir a pressão sobre o
trânsito e o comércio nos dias úteis.
A abertura dos supermercados aos finais de semana e feriados aumenta
significativamente a conveniência e acessibilidade para os consumidores locais. Oferece opções
flexíveis para realizar suas compras, sendo particularmente benéfica para profissionais com jornadas
de trabalho estendidas durante a semana, famílias com rotinas apertadas e idosos. Essa flexibilidade
não só melhora a experiência de compra dos residentes, mas também atrai consumidores de
municípios vizinhos e turistas, impulsionando o comércio local.
O funcionamento ampliado dos supermercados e estabelecimentos congêneres tem o
potencial de gerar um impacto econômico altamente positivo para o município. Prevê-se a criação
de novos empregos formais, como caixas, repositores, seguranças, equipes de limpeza e logística,
além de impulsionar a arrecadação tributária municipal (como o Imposto Sobre Serviços - ISS, e
indiretamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS). Esse aumento nas
vendas no comércio varejista gerará um efeito multiplicador, estimulando outros setores econômicos
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associados, como transporte, segurança privada, serviços de manutenção e fornecedores locais,
fortalecendo a competitividade de Formosa no cenário regional.
É imperativo ressaltar que o projeto de lei assegura, de forma inegociável, o
cumprimento rigoroso de todas as normas trabalhistas vigentes. Isso inclui o descanso semanal
remunerado, o pagamento de horas extras e adicionais devidos para o trabalho em domingos e
feriados, e a manutenção de condições adequadas de trabalho, conforme estabelecido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas convenções coletivas de trabalho (CCTs)
específicas do setor. A fiscalização por parte das autoridades competentes será incentivada para
garantir que o crescimento econômico não ocorra em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
A autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para regulamentar os
horários por meio de decreto permitirá ajustes rápidos e adequados às necessidades e características
específicas de cada região do município. Essa flexibilidade é crucial para lidar com peculiaridades
locais, como zonas de alto fluxo de pedestres ou áreas predominantemente residenciais, garantindo
que a implementação da lei seja harmoniosa e eficiente, promovendo a agilidade na gestão pública
e a capacidade de resposta a futuras demandas ou imprevistos.
A elaboração deste Projeto de Lei foi precedida por um processo de diálogo iniciado
por solicitação formal por parte dos representantes desta categoria comercial.
Tendo em vista os motivos expostos e a relevância desta medida para o dinamismo
econômico e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Formosa, solicito a aprovação deste
Projeto de Lei, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento sustentável e a
modernização de nosso município.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal