ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/25 LF, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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Dispõe sobre a regulamentação do uso de
veículo oficial da Câmara Municipal de
Formosa-GO. Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica regulamentado, por meio desta Resolução, o uso de veículo oficial pertencente à
Câmara Municipal de Formosa-GO, observadas as disposições aqui estabelecidas. Art. 2º O veículo oficial poderá ser utilizado para deslocamento de vereadores, vereadoras e
servidores da câmara municipal para participação em eventos, reuniões, audiências públicas, congressos, seminários, cursos, fiscalizações de acordo com a competência legal, compromissos oficiais de interesse do Poder Legislativo e para participação dos
parlamentares em eventos reconhecidos, por lei municipal específica, como patrimônio
histórico e cultural do Município de Formosa-GO. Art. 3º As situações previstas no art. 2º desta norma ficam classificadas como de interesse
público e de representação institucional, sendo reconhecidas como ações que promovem a
imagem, os valores e os objetivos da instituição perante a sociedade. Art. 4º A utilização do veículo dependerá de requisição formal do interessado, dirigida à
Presidência da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo em
casos de urgência justificada. Art. 5º O uso do veículo será condicionado à disponibilidade da agenda institucional e à
observância das normas de segurança, manutenção e conservação do patrimônio público. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 03 de junho de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/25 LF, DE 04 DE JUNHO DE 2025
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar o uso
do veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO, de forma a garantir maior
transparência, controle e eficiência no uso do patrimônio público. Dentre os dispositivos propostos, destaca-se a autorização para que os
parlamentares possam utilizar o veículo oficial quando da participação em eventos
oficialmente reconhecidos, por meio de lei, como patrimônio histórico e cultural do
Município. Trata-se de uma medida que visa valorizar a cultura local, incentivando a
presença e o apoio institucional da Câmara em ocasiões que representam a
identidade, a tradição e a memória do povo formosense. Tais eventos, muitas vezes realizados em localidades afastadas ou fora
do horário habitual de expediente, requerem deslocamentos específicos, sendo
legítima a utilização do veículo oficial nestas situações, desde que respeitadas as
regras de controle e finalidade pública. Além disso, o projeto estabelece critérios claros e objetivos para o uso
do veículo, prevenindo abusos e assegurando que o bem público seja utilizado
exclusivamente para fins institucionais, com prestação de contas e responsabilidade. Portanto, trata-se de um instrumento de modernização da gestão
legislativa, que concilia a valorização das manifestações culturais com o zelo pelo
patrimônio público, atendendo aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade
e eficiência. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres colegas vereadores, contando com o apoio e aprovação desta
Casa Legislativa.