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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaProjeto de Lei n.º 39/2025 que "Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências".
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2025-06-06T15:25:57.964558-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Projeto de Lei n.º 39, de 02 de junho de 2025.
1
Adota o Diário Municipal de Goiás, 
instituído e administrado pela Associação 
Goiana de Municípios - AGM como meio 
oficial de comunicação e publicação dos 
atos municipais, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação 
Goiana de Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa nº. 004/2011, é o meio oficial de 
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de 
Formosa - Goiás, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º - A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e 
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica, segurança da informação e 
proteção de dados pessoais, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras 
- ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e demais 
legislações pertinentes.
Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na 
rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm, podendo 
ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, garantindo-se a acessibilidade 
digital para todos os cidadãos, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º - As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras 
formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir 
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Projeto de Lei n.º 39, de 02 de junho de 2025.
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Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de 
Goiás são reservados ao Município.
§ 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário 
Municipal de Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
§ 2º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão 
impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º - O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de 
Municípios – AGM, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral.
Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, 
podendo prorrogar se houver a necessidade.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 02 (dois) dias do mês de junho
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 39, de 02 de junho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa Ilustre Câmara 
Municipal, versa: “Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação 
Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, 
e dá outras providências” e tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e
gestão de nosso município.
Este Projeto de Lei visa à adoção Diário Municipal de Goiás, instituído e
administrado pela Associação Goiana de municípios - AGM, pela Decisão Normativa n.º
004/2011, como meio oficial de comunicação dos atos municipais.
Atualmente, as publicações oficiais desta administração são realizadas por meio
físico (papel) o que além de acarretar um pesado ônus aos cofres municipais, devido ao alto
valor que é despendido para realizá-las, deixa a desejar no que se refere a atingir sua finalidade,
uma vez que apenas uma pequena parcela da população acompanha as publicações feitas no mural
da prefeitura.
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública,
seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para
dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da
Constituição Federal.
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões
tomadas pela Administração Pública e a Internet é hoje um dos veículos mais eficazes para o
alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo
operacional.
Aliada à essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das
normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (CP-Brasil) garantindo 
Projeto de Lei n.º 39, de 02 de junho de 2025.
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autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma
eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on- line
se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e
efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade
e do Estado atual. ·
O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade
de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da
administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem
pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também,
pelo da publicidade.
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a
Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano
vêm sendo praticados pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos
Estados passaram a utilizar a Internet para divulgar informações sobre sua administração e
oferecer serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda 
Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador e buscar o aprimoramento dos
serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que
contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública.
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de
garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdadessociais
e permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena.
Destarte, é fundamental que seja garantido ao cidadão o acesso à informação
democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do
governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade,
propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de
árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser
destinados em proveito de outras necessidades municipais.
Entendemos que a utilização da Internet, como meio oficial para publicação
eletrônica dos atos administrativos, representa importante contribuição para a modernização da
máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e
celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua
Projeto de Lei n.º 39, de 02 de junho de 2025.
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participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da
Administração Pública.
A adoção do Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação
Goiana de Municípios - AGM, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e
normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37
da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos
administrativos e da legislação municipal, por meio da internet, ferramenta cujo acesso é de
abrangência mundial.
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo
presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui
a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na
divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram
sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo
tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la.
Na era digital, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais são pilares 
inegociáveis da administração pública. A adoção do Diário Municipal de Goiás em formato 
eletrônico, com a chancela da ICP-Brasil, não apenas garante a autenticidade e integridade dos atos, 
mas também estabelece um ambiente mais robusto e seguro para a divulgação de informações 
públicas. Ao centralizar as publicações em uma plataforma digital gerida por uma entidade 
especializada como a AGM, o Município de Formosa reforça suas defesas contra vulnerabilidades 
cibernéticas e assegura a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo 
a privacidade dos cidadãos e a integridade dos registros oficiais. Este avanço representa um 
compromisso com a governança digital responsável e a resiliência dos serviços públicos.
A "nova realidade" exige que a transformação digital seja inclusiva. A 
disponibilização do Diário Municipal de Goiás em meio eletrônico, de acesso gratuito e sem 
necessidade de cadastro, é um passo crucial para democratizar o acesso à informação. Contudo, é 
fundamental ir além, garantindo que a plataforma seja plenamente acessível a todos os cidadãos, 
incluindo aqueles com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva. Ao adotar padrões de 
acessibilidade digital, o Município de Formosa reafirma seu compromisso com a equidade e a 
cidadania plena, assegurando que nenhum munícipe seja excluído do direito fundamental de acesso 
aos atos da administração pública, independentemente de suas condições ou habilidades digitais. 
Isso não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um imperativo social para uma gestão 
verdadeiramente democrática e inclusiva.
Projeto de Lei n.º 39, de 02 de junho de 2025.
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A transição para o Diário Municipal eletrônico transcende a mera substituição do 
papel pela tela; ela representa um salto qualitativo na governança de dados e na promoção da 
transparência ativa. Em um ambiente digital, os atos municipais podem ser indexados, pesquisados 
e analisados com muito mais eficiência, permitindo que cidadãos, pesquisadores e órgãos de 
controle exerçam um acompanhamento mais efetivo da gestão pública. A facilidade de acesso e a 
capacidade de busca aprimorada fomentam o controle social, incentivam a participação cidadã e 
fortalecem a prestação de contas, elementos essenciais para uma administração pública moderna e 
transparente. Este projeto posiciona Formosa na vanguarda da gestão pública orientada por dados, 
facilitando a compreensão e o uso da informação por toda a sociedade.
Eventos imprevistos, como pandemias ou desastres naturais, demonstraram a 
vulnerabilidade de sistemas baseados exclusivamente em meios físicos. A adoção do Diário 
Municipal eletrônico confere maior resiliência e continuidade aos serviços de comunicação oficial 
do Município. Em cenários de crise, a capacidade de publicar e acessar atos normativos e 
administrativos de forma remota e ininterrupta torna-se um diferencial estratégico, garantindo que 
a máquina pública continue operando e informando a população de maneira eficaz e segura. Este 
projeto, portanto, não é apenas uma medida de modernização, mas também um investimento na 
capacidade de resposta e na robustez da administração municipal diante de desafios futuros.
Tal medida visa atender ao Princípio da Economicidade, pois contará com a
administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito da Associação Goiana de·
Municípios - AGM, que disponibilizará o acesso ao sistema como -benefício decorrente da
filiação deste município a ela, um custo muito menor ao que vem sendo suportado pelo
Município em relação aosmeios de divulgação atualmente utilizados.
Além dos benefícios já citados de economicidade e sustentabilidade ambiental pela 
redução do uso de papel, a adoção do Diário Municipal eletrônico se alinha perfeitamente aos 
princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance). No aspecto ambiental, reforça o 
compromisso com práticas mais verdes. No social, promove a inclusão e a acessibilidade da 
informação. Na governança, eleva os padrões de transparência, eficiência e responsabilidade. Este 
projeto demonstra a visão de futuro do Município de Formosa, que busca não apenas otimizar seus 
processos, mas também se posicionar como um polo de inovação na gestão pública, adotando 
soluções que refletem as melhores práticas de governança e responsabilidade socioambiental.
Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida 
indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa 
administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e 
significativa economia ao Tesouro Municipal, além de garantir a segurança, acessibilidade e 
resiliência dos atos públicos na era digital
Projeto de Lei n.º 39, de 02 de junho de 2025.
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Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da Associação Goiana de Municípios -
AGM em gerenciar o Diário Municipal de Goiás, sobretudo pelo importante papel que exerce
na defesa dos Municípios Goianos, de quem é legitimamente representante.
Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como
medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa
administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e
significativa economia ao Tesouro Municipal.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 02 (dois) dias do mês de 
junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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