| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 28023 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/25 LM, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br simoneribeiro@camaraformosa.go.gov.br [1] Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Formosa e dá outras providências. Autoria: Ver. Luziano Martins de Araujo A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica criada a Patrulha Maria da Penha, que atuará no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar no município de formosa e será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).Parágrafo único. O patrulhamento visa garantir a fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e a sua efetividade, atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com visitas periódicas às residências destas mulheres, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência do art. 22 da Lei Federal nº 11.340/2006, e reprimir eventuais atos de violência, integrando ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, neste município. Art. 2º As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são: I - Orientar a Guarda Municipal de Formosa no campo de atuação da Lei Maria da Penha; II - Nortear os Guardas Municipais da patrulha e os demais agentes públicos envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas e executar de forma correta e eficaz o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento célere, humanizado e qualificado; III - Orientar o Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV - Orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira humanizada e inclusiva à mulher em situação de violência, onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, e da não discriminação; V - Viabilizar a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/25 LM, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br simoneribeiro@camaraformosa.go.gov.br [2] Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização, proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência em situação de violência no município de Formosa Art. 3º A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade do CONSEG - Conselho Comunitáio de Segurança Pública de Formosa em consonância com a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e em parceria com a DEAM- Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher do Município.§ 1º As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º da presente Lei. § 2º No grupo de trabalho que realizará o patrulhamento, deverá obrigatoriamente, haver a presença de uma mulher como integrante. Art. 4º O conselho Comunitário de Segurança Pública de Formosa- CONSEG e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Formosa, de forma a não onerar a administração municipal.Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 03 de junho de 2025. ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/25 LM, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br simoneribeiro@camaraformosa.go.gov.br [3] JUSTIFICATIVA A violência doméstica é um problema grave e complexo que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, apesar dos avanços legislativos e das políticas públicas implementadas, os números de casos de violência doméstica continuam alarmantes. Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Público adote medidas eficazes para prevenir, conscientizar e proteger as vítimas de violência doméstica. A criação da Patrulha Maria da Penha é uma resposta inovadora e necessária para enfrentar esse desafio. A Patrulha terá como objetivo principal promover a proximidade da Guarda com a comunidade, atuando na forma de prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência doméstica. Objetivos da Patrulha Maria da Penha: 1. Prevenir a violência doméstica: A Patrulha irá atuar na prevenção de novos casos de violência doméstica, identificando situações de risco e intervindo de forma eficaz.2. Acolher e proteger as vítimas: A Patrulha irá fornecer apoio e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que elas recebam a ajuda necessária para superar a situação. 3. Conscientizar a comunidade: A Patrulha irá promover campanhas de conscientização e educação sobre a violência doméstica, visando mudar a cultura e os comportamentos que perpetuam essa prática. 4. Cumprir a legislação: A Patrulha irá garantir o cumprimento da Lei Maria da Penha e outras legislações relacionadas à violência doméstica, protegendo os direitos das mulheres e promovendo a justiça. Benefícios da Patrulha Maria da Penha: 1. Redução da violência doméstica: A Patrulha irá contribuir para a redução dos casos de violência doméstica, protegendo as mulheres e promovendo a segurança. 2. Aumento da confiança da comunidade: A Patrulha irá fortalecer a relação entre a Guarda e a comunidade, aumentando a confiança e a credibilidade da instituição. 3. Melhoria da qualidade de vida: A Patrulha irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que elas recebam a ajuda necessária para superar a situação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/25 LM, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br simoneribeiro@camaraformosa.go.gov.br [4] Em resumo, a criação da Patrulha Maria da Penha é uma medida necessária e eficaz para enfrentar a violência doméstica e proteger as mulheres vítimas. Com a atuação da Patrulha, é possível prevenir novos casos de violência, acolher e proteger as vítimas, conscientizar a comunidade e cumprir a legislação, promovendo a justiça e a segurança.