| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | “Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Acompanhamento Integral aos estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demais transtornos de aprendizagem, bem como aqueles com déficits visuais e auditivos, no âmbito da rede municipal de ensino”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 15/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE MAIO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 68/25, de autoria do Ver. Ciê do Sacolão, que “Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Acompanhamento Integral aos estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demais transtornos de aprendizagem, bem como aqueles com déficits visuais e auditivos, no âmbito da rede municipal de ensino”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Ciê do Sacolão, propõe a criação de um Programa de Acompanhamento Integral aos estudantes da rede municipal de ensino que apresentem dislexia, TDAH, outros transtornos de aprendizagem, bem como déficits visuais e auditivos. A iniciativa visa oferecer suporte educacional especializado, com ações voltadas à identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, práticas pedagógicas individualizadas e articulação entre educação, saúde e assistência social. II – Análise A análise do projeto revela uma iniciativa sensível e estratégica para enfrentar um desafio recorrente no ambiente escolar. Crianças e adolescentes com dislexia, TDAH, transtornos de aprendizagem ou deficiências sensoriais muitas vezes passam despercebidos nas salas de aula ou são rotulados injustamente, o que compromete não apenas o desempenho escolar, mas também sua autoestima e desenvolvimento emocional. A proposta vem justamente suprir essa lacuna, ao prever ações voltadas à identificação precoce dessas dificuldades e ao encaminhamento adequado para o suporte necessário. Além disso, o projeto não se limita ao diagnóstico; ele propõe uma atuação contínua, com apoio pedagógico individualizado, práticas inclusivas e integração com os serviços de saúde e assistência social. Esse olhar integral é fundamental para que as intervenções não sejam pontuais, mas façam parte de uma política educacional estruturada e permanente. Ao propor capacitação dos profissionais da rede, o texto também demonstra preocupação com a qualidade do atendimento, valorizando o papel dos educadores como agentes centrais na construção de uma escola mais justa. Outro ponto importante é o incentivo à articulação entre diferentes setores e à formação de parcerias com instituições especializadas. Isso amplia o alcance das ações e favorece a troca de conhecimentos e experiências, garantindo um atendimento mais eficaz. A proposta mostra, portanto, um compromisso com o futuro das crianças e adolescentes da rede pública, promovendo a equidade no acesso ao ensino e contribuindo para uma educação verdadeiramente inclusiva. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 15/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE MAIO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] III – Voto Dessa forma, entendemos que o projeto fortalece o compromisso do município com a equidade no acesso à educação e com o cuidado integral das crianças e adolescentes. Ao reconhecer que cada estudante possui necessidades específicas, o município demonstra sensibilidade para com a diversidade presente em sala de aula e responsabilidade ao buscar estratégias que promovam o aprendizado de forma justa e acessível. Ao investir nesse tipo de acompanhamento, o município dá um passo importante na construção de políticas públicas educacionais mais humanas, eficientes e comprometidas com o futuro de todos e todas. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro