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materia nº 15/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Acompanhamento Integral aos estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demais transtornos de aprendizagem, bem como aqueles com déficits visuais e auditivos, no âmbito da rede municipal de ensino”.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 15/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 68/25, de autoria do Ver. Ciê do Sacolão, que “Estabelece
diretrizes para a criação do Programa de Acompanhamento Integral aos estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demais transtornos de
aprendizagem, bem como aqueles com déficits visuais e auditivos, no âmbito da rede municipal de
ensino”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Ver. Ciê do Sacolão, propõe a criação de um Programa de Acompanhamento Integral
aos estudantes da rede municipal de ensino que apresentem dislexia, TDAH, outros transtornos de
aprendizagem, bem como déficits visuais e auditivos. A iniciativa visa oferecer suporte educacional
especializado, com ações voltadas à identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, práticas pedagógicas individualizadas e articulação entre educação, saúde e assistência social.
II – Análise
A análise do projeto revela uma iniciativa sensível e estratégica para enfrentar um
desafio recorrente no ambiente escolar. Crianças e adolescentes com dislexia, TDAH, transtornos
de aprendizagem ou deficiências sensoriais muitas vezes passam despercebidos nas salas de aula
ou são rotulados injustamente, o que compromete não apenas o desempenho escolar, mas
também sua autoestima e desenvolvimento emocional. A proposta vem justamente suprir essa
lacuna, ao prever ações voltadas à identificação precoce dessas dificuldades e ao
encaminhamento adequado para o suporte necessário. Além disso, o projeto não se limita ao diagnóstico; ele propõe uma atuação contínua, com apoio pedagógico individualizado, práticas inclusivas e integração com os serviços de saúde e
assistência social. Esse olhar integral é fundamental para que as intervenções não sejam pontuais, mas façam parte de uma política educacional estruturada e permanente. Ao propor capacitação
dos profissionais da rede, o texto também demonstra preocupação com a qualidade do
atendimento, valorizando o papel dos educadores como agentes centrais na construção de uma
escola mais justa. Outro ponto importante é o incentivo à articulação entre diferentes setores e à
formação de parcerias com instituições especializadas. Isso amplia o alcance das ações e favorece
a troca de conhecimentos e experiências, garantindo um atendimento mais eficaz. A proposta
mostra, portanto, um compromisso com o futuro das crianças e adolescentes da rede pública, promovendo a equidade no acesso ao ensino e contribuindo para uma educação verdadeiramente
inclusiva. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 15/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 20 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – Voto
Dessa forma, entendemos que o projeto fortalece o compromisso do município com a
equidade no acesso à educação e com o cuidado integral das crianças e adolescentes. Ao
reconhecer que cada estudante possui necessidades específicas, o município demonstra
sensibilidade para com a diversidade presente em sala de aula e responsabilidade ao buscar
estratégias que promovam o aprendizado de forma justa e acessível. Ao investir nesse tipo de
acompanhamento, o município dá um passo importante na construção de políticas públicas
educacionais mais humanas, eficientes e comprometidas com o futuro de todos e todas. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relatora Membro
┌ ┌
Membro Membro

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