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materia nº 17/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAssegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Município de Formosa, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Município de Formosa Goiás.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 17/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 16 DE ABRIL DE 2025
Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e
privado de saúde do Município de Formosa, o direito à
meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos
artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos
realizados no Município de Formosa Goiás. Autor: Enfermeiro Rogério
Relator: Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Nº 78/25 visa assegurar aos profissionais da saúde do
sistema público e privado do Município de Formosa o direito à meia-entrada na aquisição de
ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no
município. O benefício se estende aos profissionais em atividade e aposentados, mediante
comprovação documental. A justificativa do autor destaca a importância da medida para a valorização dos
profissionais da saúde, que desempenham atividades de alta carga horária e exposição ao
estresse, além de ressaltar o papel desses profissionais na garantia de segurança em eventos
públicos. II – ANÁLISE
A proposta se alinha aos princípios constitucionais da valorização da cultura, bem
como à promoção do bem-estar dos trabalhadores da saúde. Observa-se que a iniciativa não
implica em renúncia de receita pública direta, visto que a meia-entrada não recairá sobre
eventos de responsabilidade do Executivo Municipal, mas sim de produtores e promotores
privados. Além disso, a medida se mostra socialmente relevante, reconhecendo a
importância dos profissionais da saúde, especialmente após o contexto pandêmico que
intensificou os desafios enfrentados por esses trabalhadores. III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei encontra-se em
conformidade com os princípios da legalidade, oportunidade e interesse público. Ressalta-se
ainda que não há impacto financeiro direto ao erário municipal. Parecer favorável à aprovação
do Projeto de Lei. Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Relator
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Presidente
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Membro
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Membro
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Membro

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