| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Município de Formosa, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Município de Formosa Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 17/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 16 DE ABRIL DE 2025 Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Município de Formosa, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Município de Formosa Goiás. Autor: Enfermeiro Rogério Relator: Marcus Viana I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei Nº 78/25 visa assegurar aos profissionais da saúde do sistema público e privado do Município de Formosa o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no município. O benefício se estende aos profissionais em atividade e aposentados, mediante comprovação documental. A justificativa do autor destaca a importância da medida para a valorização dos profissionais da saúde, que desempenham atividades de alta carga horária e exposição ao estresse, além de ressaltar o papel desses profissionais na garantia de segurança em eventos públicos. II – ANÁLISE A proposta se alinha aos princípios constitucionais da valorização da cultura, bem como à promoção do bem-estar dos trabalhadores da saúde. Observa-se que a iniciativa não implica em renúncia de receita pública direta, visto que a meia-entrada não recairá sobre eventos de responsabilidade do Executivo Municipal, mas sim de produtores e promotores privados. Além disso, a medida se mostra socialmente relevante, reconhecendo a importância dos profissionais da saúde, especialmente após o contexto pandêmico que intensificou os desafios enfrentados por esses trabalhadores. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com os princípios da legalidade, oportunidade e interesse público. Ressalta-se ainda que não há impacto financeiro direto ao erário municipal. Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei. Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro