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materia nº 16/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Formosa-Go o “Encontro Municipal de Manobras Radicais”
native_id28026

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 15 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 71/25, de autoria do Vereador Danilo Guia e Marcos
Goulart de Araújo, que Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa-Go o “Encontro
Municipal de Manobras Radicais”. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério.
I – Relatório
O presente Projeto de Lei propõe a inclusão, no calendário oficial do Município de
Formosa-GO, o evento denominado “Encontro Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado
anualmente no mês de julho. O objetivo é fomentar práticas esportivas e culturais relacionadas a
esportes radicais, como motocross, BMX, drift, entre outros, promovendo o lazer, a inclusão e o
turismo local..
II – Análise
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais e legais que
incentivam o esporte, a cultura e o lazer como direitos sociais, notadamente o disposto no artigo
217 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes do Estatuto da Juventude. O projeto valoriza modalidades esportivas populares entre os jovens, contribuindo
para a ocupação saudável do tempo livre e a promoção de atividades que podem servir como
alternativa à vulnerabilidade social. Além disso, a realização do evento pode estimular o turismo, o
comércio e a economia criativa local. Destaca-se positivamente que o projeto não impõe ônus financeiros ao Poder
Executivo, prevendo apoio logístico, técnico ou promocional, desde que respeitada a
disponibilidade orçamentária, e permitindo a execução mediante parcerias com a iniciativa
privada e entidades da sociedade civil. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Diante do exposto, esta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 71/25, por entender que a proposta promove o esporte, o lazer, a cultura jovem e o desenvolvimento
comunitário, sem comprometer os recursos públicos. Câmara Municipal de Formosa, 15 de Maio de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 15 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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