| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa-Go o “Encontro Municipal de Manobras Radicais” |
| native_id | 28026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 15 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 71/25, de autoria do Vereador Danilo Guia e Marcos Goulart de Araújo, que Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa-Go o “Encontro Municipal de Manobras Radicais”. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O presente Projeto de Lei propõe a inclusão, no calendário oficial do Município de Formosa-GO, o evento denominado “Encontro Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado anualmente no mês de julho. O objetivo é fomentar práticas esportivas e culturais relacionadas a esportes radicais, como motocross, BMX, drift, entre outros, promovendo o lazer, a inclusão e o turismo local.. II – Análise A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais e legais que incentivam o esporte, a cultura e o lazer como direitos sociais, notadamente o disposto no artigo 217 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes do Estatuto da Juventude. O projeto valoriza modalidades esportivas populares entre os jovens, contribuindo para a ocupação saudável do tempo livre e a promoção de atividades que podem servir como alternativa à vulnerabilidade social. Além disso, a realização do evento pode estimular o turismo, o comércio e a economia criativa local. Destaca-se positivamente que o projeto não impõe ônus financeiros ao Poder Executivo, prevendo apoio logístico, técnico ou promocional, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária, e permitindo a execução mediante parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Diante do exposto, esta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 71/25, por entender que a proposta promove o esporte, o lazer, a cultura jovem e o desenvolvimento comunitário, sem comprometer os recursos públicos. Câmara Municipal de Formosa, 15 de Maio de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 15 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro