| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa-GO, e dá outras providências". |
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Projeto de Lei n.º 42, de 05 de junho de 2025. 1 Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de FormosaGO, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 117.040,20 (cento e dezessete mil, quarenta reais e vinte centavos) à Fundação Museu Couros de Formosa-GO – FUMUC, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42, para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, eventos tradicionais do município de Formosa-GO, no exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à realização do evento. Parágrafo único. O repasse de recursos previsto nesta Lei visa fomentar, preservar e valorizar eventos reconhecidamente relevantes para a identidade cultural do município, especialmente a Feira da Moagem, a qual foi declarada patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO por meio da Lei Municipal n.º 1050, de 31 de março de 2025. Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas e demais condições constantes na legislação vigente. Projeto de Lei n.º 42, de 05 de junho de 2025. 2 Art. 4º - A Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades realizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados. Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Projeto de Lei n.º 42, de 05 de junho de 2025. 3 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores e Vereadoras, Encaminho para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa-GO, e dá outras providências. Esta propositura legislativa se dá face ao Processo Administrativo n.º 00016668/2025 para o repasse financeiro no valor de R$ 117.040,20 (cento e dezessete mil, quarenta reais e vinte centavos) à Fundação Museu Couros de Formosa-GO – FUMUC, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42, para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha que será firmado através de convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas e demais condições constantes na legislação vigente. Importante relatar que a Feira da Moagem e a Feira da Farinha em Formosa-GO representam manifestações culturais profundamente enraizadas na tradição local, com impacto direto na valorização do patrimônio histórico e na preservação de saberes populares. No atual cenário socioeconômico, marcado por desafios na geração de renda, valorização do turismo e fortalecimento de identidades regionais, torna-se fundamental o apoio a eventos que dinamizem a economia local e promovam a inclusão social. A recente promulgação da Lei Municipal n.º 1050/2025, que reconhece a Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município, eleva a relevância da iniciativa ao patamar de responsabilidade pública, garantindo proteção e fomento a essa tradição em um contexto de transformação econômica e social póspandemia. Projeto de Lei n.º 42, de 05 de junho de 2025. 4 Destacamos com maior relevância que o presente projeto de lei busca fomentar e preservar eventos culturais e tradicionais do município, especialmente os reconhecidos oficialmente como patrimônio imaterial, apoiar a Fundação Museu Couros – FUMUC na estruturação, organização e realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha e Promover geração de renda, inclusão social e turismo, alinhando-se às políticas públicas de cultura, desenvolvimento econômico sustentável e valorização do patrimônio imaterial previstas nas legislações municipais, estaduais e nacionais. Por tais razões, o repasse de recursos públicos à Fundação Museu Couros – FUMUC Formosa/GO justifica-se plenamente pelo seu caráter de apoio a manifestações de relevante interesse público, histórico, cultural e social, sendo certo que o projeto de lei estabelece limitações claras para garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para atividades culturais, turísticas e sociais. A propositura legislativa fundamenta-se: - Na Lei Municipal n.º 1050, de 31 de março de 2025, que reconhece a Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial de Formosa-GO. - Nos arts. 23 e 216 da Constituição Federal, que dispõem sobre a competência dos entes federativos para proteger as manifestações culturais e garantir o direito à cultura. - Na Lei Orgânica do Município de Formosa-GO, que prevê a proteção do patrimônio cultural local. - Na legislação federal referente ao apoio a eventos culturais (Lei n.º 8.313/91 – Lei Rouanet, e Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). O projeto prevê, ainda, todas as exigências legais quanto à celebração de convênio ou termo de fomento, apresentação de plano de trabalho, critérios objetivos de aplicação dos recursos, acompanhamento, fiscalização, transparência e prestação de contas, de acordo com o que dispõe a Lei Federal n.º 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Além disso, o projeto assegura total regularidade, exigindo convênio ou termo de fomento, plano de trabalho e prestação de contas em estrita consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n.º 13.019/2014. É imprescindível ressaltar que o apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, por meio do repasse à Fundação Museu Couros, não apenas cumpre um dever constitucional de proteção do patrimônio cultural, como também se traduz em vetor estratégico de Projeto de Lei n.º 42, de 05 de junho de 2025. 5 desenvolvimento sustentável, promoção do turismo e fortalecimento das tradições de Formosa-GO. A aprovação desta proposta representa investimento no futuro cultural e econômico do município. Portanto, com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa está a dispor dos informes essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar da sua discussão e votação para os fins a que se propõem. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal