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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaModifica dispositivo ao Art. 2º do Projeto de Resolução Nº 17 de 04 de junhode2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO.
native_id28039

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/25 JN, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [1]
“Modifica dispositivo ao Art. 2º do Projeto de
Resolução Nº 17 de 04 de junho de 2025, que
dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo
oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO. Autoria: Vers. Ciê do Sacolão, Valdson José e Marquim Araújo. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Modifica dispositivo ao Art.2º do Projeto de Resolução Nº 17 de 04 de
junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara
Municipal de Formosa-GO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O veículo oficial poderá ser utilizado para deslocamento de vereadores, vereadoras e servidores da câmara municipal para participação em eventos, reuniões, audiências públicas, congressos, seminários, cursos, fiscalizações de acordo com a
competência legal, compromissos oficiais de interesse do Poder Legislativo e para
participação dos parlamentares em eventos reconhecidos, por lei municipal específica, como
patrimônio histórico e cultural do Município de Formosa-GO, sendo que a utilização do
veículo oficial por estes deverá ocorrer exclusivamente em dias úteis. Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Resolução Nº 17 de 04 de junho
de 2025. Câmara Municipal de Formosa, 5 de junho de 2025.
JUCIÊ BATISTA VALDSON JOSÉ MARQUIM ARAÚJO
Vereador Vereador Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/25 JN, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [2]
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo regulamentar de forma mais clara e
objetiva o uso do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Formosa-GO, determinando que a sua utilização por vereadores, vereadoras e servidores ocorra
exclusivamente em dias úteis. Tal medida visa assegurar o uso racional e eficiente do
patrimônio público, alinhando-se às necessidades institucionais e à agenda administrativa
regular do Poder Legislativo. Além disso, restringir o uso do veículo oficial a dias úteis contribui para evitar
desperdícios, minimizar custos com manutenção e combustível, e garantir que os recursos
públicos sejam utilizados prioritariamente para atividades oficiais, de interesse público e
relacionadas ao funcionamento regular da Câmara Municipal. Essa delimitação reforça o compromisso da Câmara com a transparência, a
responsabilidade fiscal e o respeito à legislação vigente, promovendo maior controle e
fiscalização sobre o uso do patrimônio público.

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