| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Modifica dispositivo ao Art. 2º do Projeto de Resolução Nº 17 de 04 de junhode2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/25 JN, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [1] “Modifica dispositivo ao Art. 2º do Projeto de Resolução Nº 17 de 04 de junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO. Autoria: Vers. Ciê do Sacolão, Valdson José e Marquim Araújo. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Modifica dispositivo ao Art.2º do Projeto de Resolução Nº 17 de 04 de junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O veículo oficial poderá ser utilizado para deslocamento de vereadores, vereadoras e servidores da câmara municipal para participação em eventos, reuniões, audiências públicas, congressos, seminários, cursos, fiscalizações de acordo com a competência legal, compromissos oficiais de interesse do Poder Legislativo e para participação dos parlamentares em eventos reconhecidos, por lei municipal específica, como patrimônio histórico e cultural do Município de Formosa-GO, sendo que a utilização do veículo oficial por estes deverá ocorrer exclusivamente em dias úteis. Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Resolução Nº 17 de 04 de junho de 2025. Câmara Municipal de Formosa, 5 de junho de 2025. JUCIÊ BATISTA VALDSON JOSÉ MARQUIM ARAÚJO Vereador Vereador Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/25 JN, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [2] JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por objetivo regulamentar de forma mais clara e objetiva o uso do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Formosa-GO, determinando que a sua utilização por vereadores, vereadoras e servidores ocorra exclusivamente em dias úteis. Tal medida visa assegurar o uso racional e eficiente do patrimônio público, alinhando-se às necessidades institucionais e à agenda administrativa regular do Poder Legislativo. Além disso, restringir o uso do veículo oficial a dias úteis contribui para evitar desperdícios, minimizar custos com manutenção e combustível, e garantir que os recursos públicos sejam utilizados prioritariamente para atividades oficiais, de interesse público e relacionadas ao funcionamento regular da Câmara Municipal. Essa delimitação reforça o compromisso da Câmara com a transparência, a responsabilidade fiscal e o respeito à legislação vigente, promovendo maior controle e fiscalização sobre o uso do patrimônio público.