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i APROVADO
ESTADO DE GOIÁS suado do da SL JOL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO N.º)(5/15 — SR
Ao Senhor
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal,
solicitando-lhe que envide esforços junto à Secretaria competente desta municipalidade, que
providencie à aplicação da Lei n.º 002/2006, de 15 de dezembro de 2006 que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade das empresas de ônibus coletivos afixarem placas nos pontos de ônibus com
tabelas de horários € itinerários no Município de Formosa-GO, e dá outras providências” e seja
efetuada a fiscalização quanto ao uso de assentos preferenciais aos idosos, gestantes, lactantes.
pessoas portadoras de deficiência e acompanhadas por crianças de colo nos coletivos.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 03 de Abud de 2015.
JUSTIFICATIVA
A proposta da aplicação da Lei citada é mais uma necessidade da população, pois
os moradores reclamam dos atrasos das linhas do transporte coletivo, que por muitas das vezes
chegam atrasados em seus respectivos compromissos € fiscalizar quanto ao uso preferencial dos
assentos, orientando e incentivando a sociedade para que respeite e ceda sempre esse espaço aos
idosos, adultos com crianças de colo e gestantes, direitos estes assegurados na Lei Federal n.º
10.048, de 8 de novembro de 2000.
Diante do exposto. encaminho a proposta em anexo e peço aos pares à aprovação
desta que é de suma importância.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —- Formosa-Go
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