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materia nº 215/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 215 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaPROVIDENCIAR A APLICAÇÃO DA LEI N.° 002/2006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS COLETIVOS AFIXAREM PLACAS NOS PONTOS DE ÔNIBUS COM TABELAS DE HORÁRIOS E ITINERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E SEJA EFETUADA A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS AOS IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO NOS COLETIVOS.
native_id2805

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-29 Prop. disponibilizada no SAPL com carimbo e arquivada - 1Sec TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. INDICAÇÃO DISPONIBILIZADA NO SAPL COM A DATA DE SUA APROVAÇÃO.
2015-04-17 Proposição arquivada INDICAÇÃO APROVADA E ARQUIVADA EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-04-17 Matéria enviada ao Poder Executivo INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO ATRAVÉS DO OFÍCIO 021/2015 - SG (Secretaria Geral).
2015-04-17 Proposição enviada à Secretaria Geral INDICAÇÃO ENCAMINHADA EM 01 (UMA) VIA À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO DESPACHO PARA O PODER EXECUTIVO.
2015-04-07 Matéria aprovada e arquivada INDICAÇÃO APROVADA, AGUARDANDO ENVIO À SECRETARIA GERAL.
2015-04-07 Proposição apresentada em Plenário INDICAÇÃO APRESENTADA AO PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-01 Aguardando inclusão no expediente INDICAÇÃO RECEBIDA EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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i APROVADO
ESTADO DE GOIÁS suado do da SL JOL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO N.º)(5/15 — SR
Ao Senhor
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal,
solicitando-lhe que envide esforços junto à Secretaria competente desta municipalidade, que
providencie à aplicação da Lei n.º 002/2006, de 15 de dezembro de 2006 que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade das empresas de ônibus coletivos afixarem placas nos pontos de ônibus com
tabelas de horários € itinerários no Município de Formosa-GO, e dá outras providências” e seja
efetuada a fiscalização quanto ao uso de assentos preferenciais aos idosos, gestantes, lactantes.
pessoas portadoras de deficiência e acompanhadas por crianças de colo nos coletivos.
]
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 03 de Abud de 2015.
JUSTIFICATIVA
A proposta da aplicação da Lei citada é mais uma necessidade da população, pois
os moradores reclamam dos atrasos das linhas do transporte coletivo, que por muitas das vezes
chegam atrasados em seus respectivos compromissos € fiscalizar quanto ao uso preferencial dos
assentos, orientando e incentivando a sociedade para que respeite e ceda sempre esse espaço aos
idosos, adultos com crianças de colo e gestantes, direitos estes assegurados na Lei Federal n.º
10.048, de 8 de novembro de 2000.
Diante do exposto. encaminho a proposta em anexo e peço aos pares à aprovação
desta que é de suma importância.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —- Formosa-Go
http://www.formosa.go.leg.br e-mail: vereadorsantiagoa)hotmail.com
»

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