br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaModifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 40/25, que “Dispõe sobre a autorização para o funcionamento de supermercados aos finais de semana e feriados, e dá outras providências.
native_id28062

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-06T15:28:49.576066-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/25 - LF, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRA Nº 40/25, DE
02 DE JUNHO DE 2025.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Modifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
nº 40/25, que “Dispõe sobre a autorização para o
funcionamento de supermercados aos finais de
semana e feriados, e dá outras providências.” Autoria: Ver. Luiz Fernando
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Modifica a ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 40/25, de 02 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a autorização para o funcionamento de
estabelecimentos comerciais aos finais de semana e feriados, e dá
outras providências.” Art. 2º Modifica o artigo 1ª do Projeto de Lei Ordinária nº 40/25, de 02 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o funcionamento de estabelecimentos
comerciais no Município de Formosa, Estado de Goiás, aos sábados, domingos e feriados, sem a
necessidade de autorização prévia individualizada para cada data.” Art. 3º Esta Emenda incorpora-se-a ao Projeto de Lei Ordinária nº 40/25, de 02 de junho
de 2025 se aprovada. Câmara Municipal de Formosa, ___ de ________ de 2023. ┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/25 - LF, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRA Nº 40/25, DE
02 DE JUNHO DE 2025.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa alterar o Projeto de Lei Ordinária nº 40/25, de 02 de junho de 2025.
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador
┌
Vereador

open original →