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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 9 DE JUNHO DE 2025 Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 30/2025 – LDO 2026, de autoria da Prefeita Municipal de Formosa que “Acrescenta capítulo específico ao Projeto de Lei n.º 30/2025 – LDO 2026, para dispor sobre as diretrizes relativas às emendas parlamentares impositivas".
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 9 DE JUNHO
DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 30/2025 – LDO 2026, de autoria da 
Prefeita Municipal de Formosa que “Acrescenta capítulo específico ao Projeto de Lei n.º 30/2025 –
LDO 2026, para dispor sobre as diretrizes relativas às emendas parlamentares impositivas.”
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
A Emenda Aditiva nº 01/2025 visa acrescentar à LDO 2026 disposições específicas 
sobre as emendas parlamentares impositivas, disciplinando seu limite percentual, forma de 
apresentação, critérios de execução e hipóteses de impedimento técnico.
II – Análise
1. Compatibilidade com a Receita Corrente Líquida
A emenda limita a apresentação de emendas parlamentares impositivas a 1,2% da 
receita corrente líquida (RCL) prevista, com metade deste percentual destinado obrigatoriamente 
à saúde. Este critério está de acordo com os parâmetros constitucionais e permite planejamento 
prévio sem comprometer o equilíbrio fiscal.
2. Execução Equitativa e Controle
A previsão de execução obrigatória das emendas, com definição clara de critérios de 
equidade e impedimentos técnicos, permite maior controle, transparência e previsibilidade da 
despesa pública, sem comprometer a gestão orçamentária.
3. Não Criação de Despesa Adicional
A proposta não amplia o total de despesas do município, apenas redistribui os recursos 
já previstos na peça orçamentária, assegurando a sua execução conforme vontade legislativa, sem 
impacto adicional sobre o orçamento total.
4. Instrumentos de Fiscalização
A previsão de relatórios bimestrais sobre a execução das emendas permite à Câmara 
Municipal exercer adequadamente o controle e acompanhamento orçamentário, fortalecendo a 
responsabilidade fiscal.
5. Adequação às Normas da LDO e LOA
A proposta respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não introduz 
inovações que comprometam o equilíbrio fiscal nem afasta a exigência de compatibilidade com o 
PPA, a LOA e os programas de governo.
III – Conclusão
Em vista do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à 
Emenda Aditiva nº 01/2025, por entender que a proposta observa os limites da Receita Corrente 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 9 DE JUNHO
DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Líquida, não cria despesa nova nem compromete o equilíbrio fiscal, é compatível com os princípios da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e com os instrumentos de planejamento orçamentário, além de fortalecer 
a transparência, o controle legislativo e a execução equitativa das políticas públicas.
IV- Voto
Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação, estando o projeto 
apto para deliberação em plenário.
Câmara Municipal de Formosa, 08 de junho de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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