| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 9 DE JUNHO DE 2025 Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 30/2025 – LDO 2026, de autoria da Prefeita Municipal de Formosa que “Acrescenta capítulo específico ao Projeto de Lei n.º 30/2025 – LDO 2026, para dispor sobre as diretrizes relativas às emendas parlamentares impositivas". |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 9 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 30/2025 – LDO 2026, de autoria da Prefeita Municipal de Formosa que “Acrescenta capítulo específico ao Projeto de Lei n.º 30/2025 – LDO 2026, para dispor sobre as diretrizes relativas às emendas parlamentares impositivas.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório A Emenda Aditiva nº 01/2025 visa acrescentar à LDO 2026 disposições específicas sobre as emendas parlamentares impositivas, disciplinando seu limite percentual, forma de apresentação, critérios de execução e hipóteses de impedimento técnico. II – Análise 1. Compatibilidade com a Receita Corrente Líquida A emenda limita a apresentação de emendas parlamentares impositivas a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) prevista, com metade deste percentual destinado obrigatoriamente à saúde. Este critério está de acordo com os parâmetros constitucionais e permite planejamento prévio sem comprometer o equilíbrio fiscal. 2. Execução Equitativa e Controle A previsão de execução obrigatória das emendas, com definição clara de critérios de equidade e impedimentos técnicos, permite maior controle, transparência e previsibilidade da despesa pública, sem comprometer a gestão orçamentária. 3. Não Criação de Despesa Adicional A proposta não amplia o total de despesas do município, apenas redistribui os recursos já previstos na peça orçamentária, assegurando a sua execução conforme vontade legislativa, sem impacto adicional sobre o orçamento total. 4. Instrumentos de Fiscalização A previsão de relatórios bimestrais sobre a execução das emendas permite à Câmara Municipal exercer adequadamente o controle e acompanhamento orçamentário, fortalecendo a responsabilidade fiscal. 5. Adequação às Normas da LDO e LOA A proposta respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não introduz inovações que comprometam o equilíbrio fiscal nem afasta a exigência de compatibilidade com o PPA, a LOA e os programas de governo. III – Conclusão Em vista do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à Emenda Aditiva nº 01/2025, por entender que a proposta observa os limites da Receita Corrente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 9 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] Líquida, não cria despesa nova nem compromete o equilíbrio fiscal, é compatível com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e com os instrumentos de planejamento orçamentário, além de fortalecer a transparência, o controle legislativo e a execução equitativa das políticas públicas. IV- Voto Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação, estando o projeto apto para deliberação em plenário. Câmara Municipal de Formosa, 08 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro