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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui a meia-entrada, para professores e alunos da rede pública municipal e privada de ensino, em inscrições de eventos de Corrida de Rua no Município de Formosa.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/25 VJ, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a meia-entrada, para professores e
alunos da rede pública municipal e privada de
ensino, em inscrições de eventos de Corrida de
Rua no Município de Formosa. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado nas
inscrições de provas de corridas de rua que forem realizadas no âmbito do Município de Formosa a
professores e alunos da rede pública municipal e privada de ensino. Parágrafo único. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais. Art. 2º São beneficiados por esta Lei os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos
de ensino público ou particular, do ensino fundamental, médio, educação superior, inclusive em cursos
pré-vestibulares, cursos de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado no Município de Formosa. Art. 3º A prova da condição prevista no art. 1º desta Lei para os professores deverá ser feita
mediante apresentação da carteira funcional ou contracheque no ato da retirada do kit de prova. Art. 4º A prova da condição prevista no art. 1º desta Lei para os alunos deverá ser feita mediante
apresentação da carteira de identificação estudantil no ato da retirada do kit de prova. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
. Câmara Municipal de Formosa, 10 de junho de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/25 VJ, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A prática de atividades físicas e a promoção de um estilo de vida saudável são aspectos
fundamentais para o desenvolvimento social e educacional da população. A corrida de rua, atividades que
se consolidam como um dos eventos esportivos mais populares no Brasil, não apenas incentivam a prática
de exercícios, mas também promovem a integração social e o fortalecimento da comunidade. No entanto, o acesso a esses eventos muitas vezes pode se mostrar restrito, principalmente para aqueles que dedicam
suas vidas à educação e seus alunos. Nesse sentido, propõe-se a criação de um projeto de lei que institua a
meia-entrada para professores e alunos da rede pública municipal e privada de ensino nas inscrições de
eventos de corrida de rua no Município de Formosa. Os professores desempenham um papel crucial na formação de valores e hábitos saudáveis em
nossos jovens. No entanto, muitas vezes, o trabalho de um educador é desvalorizado e suas necessidades
pessoais e profissionais não recebem a devida atenção. Ao implementar uma política de meia-entrada nas
inscrições para corridas de rua, podemos reconhecer o esforço desses profissionais e, ao mesmo tempo, estimulá-los a praticar esportes e a promover uma vida ativa na escola. Essa mudança pode resultar em um
ambiente escolar mais saudável, onde educadores se tornam exemplos a serem seguidos por seus alunos. A opção pela meia-entrada é uma ferramenta poderosa de inclusão social. Professores e alunos
muitas vezes enfrentam restrições financeiras que podem limitar sua participação em atividades
extracurriculares, como as corridas de rua. Ao garantir um desconto nas inscrições, o projeto de lei
proporciona uma oportunidade para que todos, independentemente de sua condição socioeconômica, possam participar e usufruir dos benefícios promovidos por essas atividades. Com um custo reduzido, mais
professores e alunos poderão vivenciar a experiência de competir e socializar em eventos esportivos. Os eventos de corrida de rua oferecem uma oportunidade valiosa para o fortalecimento da
comunidade. Quando professores e alunos participam dessas atividades juntos, eles constroem laços que
transcendem a sala de aula. A interação social e o trabalho em equipe durante essas corridas podem
facilitar a construção de um ambiente mais colaborativo e inclusivo tanto na escola quanto na comunidade
como um todo. A meia-entrada funcionaria não apenas como um incentivo econômico, mas também como
um incentivo à convivência e à formação de uma rede de apoio comunitário.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/25 VJ, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3]
A implementação da meia-entrada para professores e alunos em Formosa pode servir como um
modelo para outras cidades. Essa iniciativa pode inspirar outras localidades a adotar práticas semelhantes, reconhecendo a importância da educação e da saúde. O sucesso deste projeto de lei poderá promover a
troca de experiências e a disseminação de boas práticas entre os municípios brasileiros. A criação de um projeto de lei que institua a meia-entrada para professores e alunos nas inscrições
de eventos de corrida de rua no Município de Formosa é uma iniciativa que atende a múltiplas demandas:
valoriza os educadores, promove a inclusão social, incentiva a saúde física e mental, fortalece os laços
comunitários e contribui para a sustentabilidade dos eventos esportivos. A educação e a promoção da
saúde são pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equilibrada. Assim, convidamos todos os cidadãos de Formosa a apoiar esta proposta que pode transformar a realidade da
educação e do esporte em nosso município, beneficiando não apenas professores e alunos, mas toda a
comunidade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.

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