ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/25 VJ, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Declara e reconhece a Corrida de Rua
como patrimônio cultural imaterial do
município de Formosa. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do
município de Formosa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Câmara Municipal de Formosa, 10 de junho de 2025. ┌
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A Corrida de Rua é uma manifestação cultural que transcende o simples ato de competir. Reconhecer a corrida de rua como patrimônio cultural imaterial do município é um passo essencial para
preservar e valorizar essa rica tradição, que não só envolve a prática esportiva, mas também reflete valores
sociais, históricos e comunitários. Historicamente, a corrida de rua tem suas raízes ligadas a festividades e celebrações comunitárias. Em Formosa, esse evento ganhou destaque nas últimas décadas com a inclusão de diferentes categorias,
incentivando a participação de indivíduos de todas as idades e condições físicas. A corrida se tornou um
espaço de convivência e socialização, refletindo a diversidade cultural e as histórias de vida de seus
participantes. O reconhecimento da corrida de rua como patrimônio cultural imaterial traria um reconhecimento
oficial que, por sua vez, poderia levar a um maior investimento em infraestrutura, segurança e promoção
desses eventos. A prática de corrida contribui significativamente para a saúde pública, reduzindo custos
com doenças relacionadas ao sedentarismo e promovendo uma maior qualidade de vida. Além disso, os eventos de corrida geram um impacto econômico positivo, movimentando o
comércio local, desde a venda de produtos de saúde e alimentação até a oferta de serviços de
hospedagem e transporte para turistas e atletas de outras cidades. Ao reconhecer a corrida de rua, Formosa estaria não apenas preservando uma tradição, mas também incentivando o ciclo econômico que
a sustenta. A corrida de rua tem o poder de promover a inclusão social, reunindo pessoas de diferentes classes
sociais, raças e idades em um mesmo espaço, com um único objetivo: celebrar a vida e a saúde. Essa
diversidade é um reflexo da riqueza cultural do município e deve ser valorizada e protegida. Um projeto de lei que reconheça a corrida de rua como patrimônio cultural imaterial ajudaria a
fomentar essa integração social. Com mais apoio institucional, haveria espaço para incentivar a
organização de eventos que promovam a participação de grupos historicamente marginalizados, como
jovens em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência. Outro ponto a considerar é o potencial educativo que a corrida de rua carrega. Ao ser reconhecida
como patrimônio cultural imaterial, projetos voltados a escolas e instituições podem ser desenvolvidos, abordando a importância da prática esportiva saudável, a preservação do patrimônio cultural e a
conscientização sobre a saúde e bem-estar. Programas que envolvam crianças e adolescentes na prática da corrida podem não apenas
melhorar a saúde física, mas também promover valores como disciplina, respeito e camaradagem. A
corrida de rua pode, portanto, ser um poderoso instrumento de formação cidadã e promoção de um estilo
de vida saudável.
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Um projeto de lei nessa direção também permitiria a criação de um calendário anual de eventos e
festivais relacionados à corrida de rua, transformando a prática em uma atração turística e cultural, que
pode atrair visitantes e novos moradores, valorizando ainda mais a identidade do município. O reconhecimento da corrida de rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa é
uma iniciativa que transcende a esfera esportiva. Trata-se de um passo em direção à valorização de uma
prática que promove saúde, integração social, desenvolvimento econômico e preservação da cultura local. Com um projeto de lei que formalize essa condição, Formosa estará reforçando seu compromisso
com o bem-estar da comunidade, a promoção do esporte e a valorização de suas tradições. Assim, torna-se
imperativo que o Poder Público e a sociedade civil se unam em prol desse reconhecimento, estabelecendo
um legado que perdurará por gerações e que trará benefícios significativos para toda a população. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
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