br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui a meia entrada para doadores regulares de sangue em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos no município de Formosa.
native_id28086

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Matéria retirada e arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/25 VJ, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a meia entrada para doadores
regulares de sangue em competições
esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos no município de
Formosa. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído a meia entrada para doadores de sangue em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos. Art. 2º O doador deverá portar documento de identidade expedido pela Secretaria Municipal de
Saúde/banco de sangue. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Câmara Municipal de Formosa, 10 de junho de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/25 VJ, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A doação de sangue é um ato altruísta e essencial para a manutenção da saúde pública e para o
tratamento de diversas enfermidades. No Brasil, essa prática é necessária e, frequentemente, alguns
desafios se apresentam, como a conscientização da população sobre a importância de se tornar um doador
regular. Nesse contexto, proponho a criação de um Projeto de Lei que institui a meia entrada para
doadores regulares de sangue em eventos como competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos. A justificativa para tal iniciativa se fundamenta em três pilares: a promoção da
solidariedade, o incentivo à doação de sangue e a valorização do voluntariado. Promover a solidariedade é um dos principais objetivos da sociedade contemporânea. A doação de
sangue é, por definição, um ato de solidariedade que pode salvar vidas. A instituição da meia entrada para
doadores regulares reconhece e valoriza a prática voluntária de doação, criando um ambiente de
reciprocidade entre a sociedade e aqueles que dedicam seu tempo e saúde para ajudar o próximo. Essa
medida tem o potencial de estimular a empatia e a conscientização sobre a responsabilidade social, encorajando mais pessoas a se tornarem doadores. Ao transformar a doação de sangue em um ato não
apenas altruísta, mas também valorizado e recompensado, estamos promovendo uma cultura de
solidariedade que pode refletir em diversos aspectos da sociedade, criando uma rede de apoio que
potencializa a união e a cooperação entre os cidadãos. O Brasil enfrenta constantes desafios em relação ao abastecimento dos hemocentros e unidades de
coleta de sangue. Estes desafios são muitas vezes exacerbados por preconceitos e desinformação sobre o
ato de doar. Ao implementar a meia entrada para doadores regulares, estamos oferecendo um estímulo
tangível que pode influenciar a decisão de várias pessoas que ainda não doaram sangue ou que não têm o
hábito de fazê-lo de forma regular. Os benefícios diretos que os doadores receberiam ao acessar eventos
culturais e esportivos poderiam atuar como motivações adicionais. Além disso, a promoção da meia
entrada pode gerar campanhas de engajamento e publicidade que aumentem a conscientização sobre a
importância da doação de sangue, criando uma corrente positiva e transformadora. O voluntariado é um componente essencial para o desenvolvimento social e humano. Os doadores
de sangue fazem parte dessa categoria, atuando de forma voluntária e desinteressada para ajudar a salvar
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/25 VJ, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3]
vidas. A criação de uma lei que ofereça a meia entrada para esses voluntários é uma forma de
reconhecimento e valorização desse trabalho. Não se trata de uma recompensa monetária, mas sim de um
reconhecimento social que pode motivar mais pessoas a entrarem nesse ciclo de doação. Além disso, a prática de oferecer meia entrada pode ajudar a mudar a percepção que a sociedade
tem sobre doadores de sangue. Historicamente, o voluntariado tende a ser menosprezado, apesar de sua
importância. Ao instituir essa gratificação simbólica, estamos contribuindo para a construção de uma
imagem mais positiva e respeitosa sobre a doação de sangue e os seus praticantes. Esse reconhecimento
poderia ser um passo significativo para que a sociedade, como um todo, passe a enxergar os doadores não
apenas como heróis anônimos, mas como cidadãos que desempenham um papel vital na saúde coletiva. A proposta de criar um Projeto de Lei que institua a meia entrada para doadores regulares de
sangue em diversas áreas de atuação social e cultural tem o potencial de gerar impactos positivos
significativos. Através da valorização de ações solidárias, do incentivo à doação de sangue e da promoção
do voluntariado, estamos não apenas contribuindo para a melhoria do sistema de saúde, mas também
formando uma sociedade mais unida, empática e consciente. Essa legislação irá reforçar a importância da
doação de sangue como um ato vital e, ao mesmo tempo, reconhecer e incentivar as contribuições
daqueles que dedicam seu tempo e esforço para salvar vidas. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto
de Lei.
.

open original →