| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autógrafo nº 54/25 do PL 37/25-SR |
| native_id | 28097 |
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AUTÓGRAFO Nº 54/25, DE 09 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 37/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2025. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, sob o CNPJ n.º 33.812.074/0007-77 na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2025. Art. 2º - Fica determinado que seja feita à prestação de contas do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, semestralmente, à Secretaria competente. Parágrafo único. Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais. Art. 3º - O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal. Art. 4º - O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício seguinte. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 09 de junho 2025. Presidente 1