| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autógrafo nº 55/25 do PL 38/25-SR |
| native_id | 28098 |
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AUTÓGRAFO Nº 55/25, DE 09 DE JUNHO DE 2025 Acrescenta o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045, de 18 de março de 2025, que estabelece a estrutura da organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Formosa/GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 38/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2025. Art. 1º Fica acrescido o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045/25, com a seguinte redação: “Art. 54-A. Fica instituída uma gratificação mensal, denominada “Jetom”, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada aos servidores designados para atuar como membros da comissão de contratação e respectivos subprocuradores pareceristas. §1º A gratificação de que trata este artigo será paga por cada procedimento licitatório concluído, com reajuste anual pelo INPC. §2º Receberão o jetom os servidores que efetivamente participarem das sessões, ou na sua falta, o suplente que vier a substituí-lo, sendo obrigatória a comprovação mediante assinatura em ata. §3º O pagamento do jetom terá natureza jurídica indenizatória, não estando sujeito à incidência de tributos nem à contribuição previdenciária. A referida gratificação não será incorporada, em qualquer hipótese, ao vencimento do servidor.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 09 de junho 2025. Presidente 1