| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autógrafo nº 58/25 do PL 71/25-DG |
| native_id | 28108 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br AUTÓGRAFO Nº 58/25, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa Goiás “Encontro Municipal de Manobras Radicais. Projeto de Lei Ordinária nº 71/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 10 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o “Encontro Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado anualmente no mês de julho. Art. 2º O evento tem por finalidade promover a prática de esportes radicais e modalidades urbanas, tais como: I – motocross e trilhas; II– manobras com bicicletas (BMX e bike trial); III - apresentações com carros preparados para manobras, incluindo drift e automobilismo acrobático; IV– outras práticas afins voltadas à cultura jovem, lazer e inclusão. Art. 3º O “Encontro Municipal de Manobras Radicais” poderá ser realizado por meio de parcerias com entidades privadas, clubes esportivos, organizações da sociedade civil e demais interessados, com apoio institucional do Poder Executivo, respeitada a legislação vigente. Art. 4º A participação do Município dar-se-á por meio de apoio logístico, técnico ou promocional, sem gerar obrigação de repasse financeiro, e condicionada à disponibilidade orçamentária.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de junho 2025. Presidente