| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Autógrafo nº 64/25 do PL 98/25 |
| native_id | 28119 |
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA AUTÓGRAFONº 64/25, DE 11DE JUNHO DE 2025 Altera o artigo 5º da Lei nº 1070/25, que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa GO, e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 98/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 11 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Altera o Artigo 5º da Lei nº 1070/25, de 9 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 11 de junho de 2025. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil