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materia nº 64/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutógrafo nº 64/25 do PL 98/25
native_id28119

Autoria

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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFONº 64/25, DE 11DE JUNHO DE 2025
Altera o artigo 5º da Lei nº 1070/25, que
“Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à Fundação Museu Couros –
FUMUC para apoio à realização da 19ª
Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa
GO, e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 98/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando
Spíndola Lêdo, aprovado em 11 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Altera o Artigo 5º da Lei nº 1070/25, de 9 de junho de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da
regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do
Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada
pela Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.517.328//0001-42.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 11 de junho de 2025. Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil

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