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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria do Poder Legislativo que “Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa - Goiás a atividade de aerodesporto”.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 01/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 09 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria do Poder Legislativo que “Declara como 
patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa - Goiás a atividade de 
aerodesporto”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
O presente parecer tem por objetivo avaliar, no âmbito das competências desta Comissão, a proposta 
que visa declarar o aerodesporto (incluindo atividades como voo livre, parapente, asa delta e voo a vela) 
como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial do Município de Formosa-GO.
II – Análise técnica
1. Relevância Ambiental e Sustentabilidade
A prática do aerodesporto, quando regulamentada e realizada de forma responsável, 
possui baixo impacto ambiental, pois não depende de grandes construções ou intervenções 
permanentes no meio natural. Além disso, promove a valorização de áreas naturais elevadas e o 
uso consciente do espaço aéreo, o que está em sintonia com os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da relação harmônica entre o ser humano e a paisagem natural.
A sustentabilidade ambiental visa equilibrar as necessidades humanas com a 
preservação do meio ambiente, promovendo uma relação harmônica entre o ser humano e a 
natureza. Isso se alcança por meio de práticas que minimizam os impactos negativos das atividades 
humanas, estando o presente projeto de lei em consonância para alcançar uma relação harmônica
entre o ser humano e o meio ambiente. É importante que o ser humano reconheça sua dependência 
do meio ambiente e se posicione como parte dele, não como um agente dominante.
2. Valorização Turística e Desenvolvimento Sustentável
O reconhecimento do aerodesporto como patrimônio imaterial contribui para fortalecer 
o turismo de aventura e ecológico no município. Formosa já possui tradição e infraestrutura voltada 
a essa prática, com rampas utilizadas há décadas e reconhecimento nacional e internacional por 
sediar campeonatos e abrigar o Aeroclube do Planalto Central. Isso posiciona o município como um 
polo turístico diferenciado, atraindo visitantes, atletas e investidores, com reflexo positivo para a 
economia local, geração de empregos e difusão cultural.
3. Integração com a Política de Preservação e Patrimônio
O projeto está em sintonia com a noção de patrimônio imaterial definida na Constituição 
Federal e na legislação cultural brasileira, conforme o artigo 216 da CF, e não fere nenhum princípio 
de preservação ambiental, desde que o uso das áreas naturais para as atividades seja feito com 
responsabilidade e acompanhamento técnico. Ao reconhecer o aerodesporto como manifestação 
de valor cultural e turístico, o Município contribui para a preservação da memória e da identidade 
local, ao mesmo tempo em que estimula práticas saudáveis e sustentáveis.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 01/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 09 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
4. Impacto sobre Recursos Naturais
Não há previsão de impacto negativo relevante sobre recursos hídricos ou áreas 
sensíveis, uma vez que a prática do aerodesporto utiliza predominantemente correntes de ar e 
relevo natural, e as intervenções exigidas são pontuais e reversíveis. Eventual necessidade de 
regulamentação adicional poderá ser tratada por meio de decreto ou normatização complementar 
pelo Executivo.
III – Conclusão
Portanto, esta Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos 
Hídricos conclui favoravelmente ao Projeto de Lei nº 89/25, considerando que a proposta valoriza 
o patrimônio imaterial e a vocação natural do município, incentiva o turismo sustentável e de baixo 
impacto ambiental, respeita os princípios de proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais, e 
está em consonância com os objetivos de promoção turística e cultural sustentáveis no Município 
de Formosa.
IV – Voto
Diante da análise técnica apresentada, o voto desta Comissão é favorável à aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, por se tratar de matéria compatível com os princípios de preservação 
ambiental, valorização cultural, estímulo ao turismo sustentável e respeito ao patrimônio imaterial do 
Município de Formosa-GO.
Câmara Municipal de Formosa, 08 de junho de 2025.
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Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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