| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria do Poder Legislativo que “Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa - Goiás a atividade de aerodesporto”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 01/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 09 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria do Poder Legislativo que “Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa - Goiás a atividade de aerodesporto”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório O presente parecer tem por objetivo avaliar, no âmbito das competências desta Comissão, a proposta que visa declarar o aerodesporto (incluindo atividades como voo livre, parapente, asa delta e voo a vela) como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial do Município de Formosa-GO. II – Análise técnica 1. Relevância Ambiental e Sustentabilidade A prática do aerodesporto, quando regulamentada e realizada de forma responsável, possui baixo impacto ambiental, pois não depende de grandes construções ou intervenções permanentes no meio natural. Além disso, promove a valorização de áreas naturais elevadas e o uso consciente do espaço aéreo, o que está em sintonia com os princípios da sustentabilidade ambiental e da relação harmônica entre o ser humano e a paisagem natural. A sustentabilidade ambiental visa equilibrar as necessidades humanas com a preservação do meio ambiente, promovendo uma relação harmônica entre o ser humano e a natureza. Isso se alcança por meio de práticas que minimizam os impactos negativos das atividades humanas, estando o presente projeto de lei em consonância para alcançar uma relação harmônica entre o ser humano e o meio ambiente. É importante que o ser humano reconheça sua dependência do meio ambiente e se posicione como parte dele, não como um agente dominante. 2. Valorização Turística e Desenvolvimento Sustentável O reconhecimento do aerodesporto como patrimônio imaterial contribui para fortalecer o turismo de aventura e ecológico no município. Formosa já possui tradição e infraestrutura voltada a essa prática, com rampas utilizadas há décadas e reconhecimento nacional e internacional por sediar campeonatos e abrigar o Aeroclube do Planalto Central. Isso posiciona o município como um polo turístico diferenciado, atraindo visitantes, atletas e investidores, com reflexo positivo para a economia local, geração de empregos e difusão cultural. 3. Integração com a Política de Preservação e Patrimônio O projeto está em sintonia com a noção de patrimônio imaterial definida na Constituição Federal e na legislação cultural brasileira, conforme o artigo 216 da CF, e não fere nenhum princípio de preservação ambiental, desde que o uso das áreas naturais para as atividades seja feito com responsabilidade e acompanhamento técnico. Ao reconhecer o aerodesporto como manifestação de valor cultural e turístico, o Município contribui para a preservação da memória e da identidade local, ao mesmo tempo em que estimula práticas saudáveis e sustentáveis. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 01/25 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 09 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] 4. Impacto sobre Recursos Naturais Não há previsão de impacto negativo relevante sobre recursos hídricos ou áreas sensíveis, uma vez que a prática do aerodesporto utiliza predominantemente correntes de ar e relevo natural, e as intervenções exigidas são pontuais e reversíveis. Eventual necessidade de regulamentação adicional poderá ser tratada por meio de decreto ou normatização complementar pelo Executivo. III – Conclusão Portanto, esta Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos conclui favoravelmente ao Projeto de Lei nº 89/25, considerando que a proposta valoriza o patrimônio imaterial e a vocação natural do município, incentiva o turismo sustentável e de baixo impacto ambiental, respeita os princípios de proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais, e está em consonância com os objetivos de promoção turística e cultural sustentáveis no Município de Formosa. IV – Voto Diante da análise técnica apresentada, o voto desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, por se tratar de matéria compatível com os princípios de preservação ambiental, valorização cultural, estímulo ao turismo sustentável e respeito ao patrimônio imaterial do Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 08 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro