| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui a meia-entrada, para professores e alunos da rede pública municipal e privada de ensino, em inscrições de eventos de Corrida de Rua no Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 29/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 97/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Institui a meia-entrada, para professores e alunos da rede pública municipal e privada de ensino, em inscrições de eventos de Corrida de Rua no Município de Formosa.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Valdson José propõe a concessão do benefício de meia-entrada para professores e estudantes das redes pública e privada de ensino do município de Formosa nas inscrições de eventos de corrida de rua. O objetivo da proposta é incentivar a prática esportiva, promover hábitos saudáveis e facilitar o acesso desses grupos às atividades esportivas realizadas na cidade. II – Análise O projeto demonstra alinhamento com políticas de incentivo à saúde, ao esporte e à valorização da educação. A medida atua como ferramenta de inclusão social, ao reduzir barreiras econômicas que possam dificultar a participação de professores e estudantes nesses eventos. Além disso, estimula práticas saudáveis, promove a interação comunitária e fortalece o papel da educação como agente de transformação, ao integrar professores e estudantes em atividades que vão além do ambiente escolar. A proposta é tecnicamente viável, uma vez que não gera impacto direto ao orçamento público, sendo aplicada diretamente sobre os organizadores dos eventos. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Compreende-se que o projeto contribui para o fortalecimento das políticas de saúde, esporte e educação no município, estimulando a participação ativa da comunidade escolar em práticas que geram benefícios físicos, sociais e educacionais. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de junho de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 29/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro