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materia nº 20/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” no Município de Formosa, e dá outras providências
native_id28140

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 20/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, que
Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” no Município de Formosa, e dá
outras providências. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério.
I – Relatório
O Vereador Dannilo Guia apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 81/25, que institui o
Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” no Município de Formosa, e dá outras providências.
II – Análise
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Formosa, o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo”, com o objetivo de ampliar o
acesso das mulheres residentes em comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso
aos serviços públicos de saúde, em especial os voltados à saúde da mulher. A proposta legislativa apresenta relevante mérito social ao buscar assegurar a
equidade no acesso à saúde pública por meio de ações itinerantes, preventivas e educativas
voltadas à população feminina residente na zona rural do município. A justificativa do projeto
evidencia sensibilidade à realidade social e sanitária dessa população, historicamente
marginalizada pelas políticas públicas tradicionais.
Importante destacar que o projeto não cria despesas obrigatórias, tampouco interfere
em atribuições administrativas do Poder Executivo, respeitando assim os limites constitucionais da
atuação legislativa, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADI
3.741/MT e ADI 5.074/GO). A iniciativa ainda prevê a utilização de recursos já existentes, bem como a celebração
de parcerias com universidades e organizações da sociedade civil, o que demonstra viabilidade
técnica e orçamentária
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 12 de Junho de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 20/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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