| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” no Município de Formosa, e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 20/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, que Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” no Município de Formosa, e dá outras providências. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O Vereador Dannilo Guia apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 81/25, que institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” no Município de Formosa, e dá outras providências. II – Análise O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo”, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres residentes em comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso aos serviços públicos de saúde, em especial os voltados à saúde da mulher. A proposta legislativa apresenta relevante mérito social ao buscar assegurar a equidade no acesso à saúde pública por meio de ações itinerantes, preventivas e educativas voltadas à população feminina residente na zona rural do município. A justificativa do projeto evidencia sensibilidade à realidade social e sanitária dessa população, historicamente marginalizada pelas políticas públicas tradicionais. Importante destacar que o projeto não cria despesas obrigatórias, tampouco interfere em atribuições administrativas do Poder Executivo, respeitando assim os limites constitucionais da atuação legislativa, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.741/MT e ADI 5.074/GO). A iniciativa ainda prevê a utilização de recursos já existentes, bem como a celebração de parcerias com universidades e organizações da sociedade civil, o que demonstra viabilidade técnica e orçamentária Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 12 de Junho de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 20/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 12 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro