| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui o ensino de educação digital no currículo escolar do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 24 DE JUNHO DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 83/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Institui o ensino de educação digital no currículo escolar do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Formosa.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Valdson José propõe a inclusão da temática “Cidadania Digital” no currículo do Ensino Fundamental das escolas da rede municipal de Formosa. A proposta não cria uma nova disciplina, mas estabelece que os conteúdos sejam abordados de forma transversal, integrados às matérias já existentes, com o objetivo de orientar alunos sobre o uso seguro, consciente e responsável da internet e das tecnologias digitais. II – Análise A proposta evidencia seu alinhamento com as novas demandas da sociedade contemporânea, na qual o ambiente digital faz parte do cotidiano das crianças e adolescentes. Ao promover ações que envolvem professores, psicólogos, estudantes e até os pais, o projeto amplia o alcance da educação digital, indo além da sala de aula e atuando na prevenção de comportamentos de risco, como o cyberbullying, a exposição indevida de imagens e o consumo de conteúdos prejudiciais. A abordagem transversal contribui para a formação crítica dos estudantes e para a construção de um ambiente escolar mais seguro, inclusivo e conectado com a realidade tecnológica atual, além de valorizar o papel da escola como mediadora no uso consciente da tecnologia e promotora de responsabilidade digital na vida escolar. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto A proposta fortalece o papel da escola como agente de formação cidadã, atualizando suas práticas pedagógicas, ao mesmo tempo em que promove a integração entre educação e tecnologia de forma acessível, preventiva e formativa, preparando os estudantes para os desafios do mundo digital com senso crítico, responsabilidade e segurança. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de junho de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 13 DE JUNHO DE 2025 ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro