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materia nº 18/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a redução da carga horária para servidores públicos municipais que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 18/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 13 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 13/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Dispõe sobre
a redução da carga horária para servidores públicos municipais que possuam cônjuge, filho ou 
dependente com deficiência, no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências.”.
Relatora: Vera. Professora Nilza. 
I – Relatório
O Ver. Marcus Viana propõe assegurar a servidores públicos municipais que tenham 
sob sua responsabilidade cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, o direito à redução da 
carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração. A medida visa garantir melhores 
condições para que esses trabalhadores possam acompanhar de forma mais próxima e constante 
seus familiares que demandam cuidados especiais, conciliando o exercício profissional com o 
compromisso familiar e assistencial.
II – Análise
A proposta contribui para o aperfeiçoamento das normas de gestão de pessoas na 
administração pública municipal, ao introduzir um mecanismo de compatibilização entre a jornada 
de trabalho e a realidade funcional de servidores. Muitos servidores enfrentam jornadas 
exaustivas ao mesmo tempo em que precisam atender às necessidades permanentes de filhos ou 
familiares com deficiência, o que gera sobrecarga emocional, física e até prejuízo à qualidade do 
atendimento que prestam ao público. Além disso, a medida está alinhada a uma visão de serviço 
público humanizado e voltado à promoção da dignidade, tanto do servidor quanto da pessoa com 
deficiência.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. 
III – Voto
Dessa forma, compreende-se que o projeto representa um avanço significativo na 
construção de políticas públicas inclusivas dentro do próprio funcionalismo municipal, garantindo 
condições mais justas para quem convive com realidades de maior vulnerabilidade.
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. 
Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. 
Câmara Municipal de Formosa, 13 de junho de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 18/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 13 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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