| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da carga horária para servidores públicos municipais que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 18/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 13 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 13/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Dispõe sobre a redução da carga horária para servidores públicos municipais que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Marcus Viana propõe assegurar a servidores públicos municipais que tenham sob sua responsabilidade cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, o direito à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração. A medida visa garantir melhores condições para que esses trabalhadores possam acompanhar de forma mais próxima e constante seus familiares que demandam cuidados especiais, conciliando o exercício profissional com o compromisso familiar e assistencial. II – Análise A proposta contribui para o aperfeiçoamento das normas de gestão de pessoas na administração pública municipal, ao introduzir um mecanismo de compatibilização entre a jornada de trabalho e a realidade funcional de servidores. Muitos servidores enfrentam jornadas exaustivas ao mesmo tempo em que precisam atender às necessidades permanentes de filhos ou familiares com deficiência, o que gera sobrecarga emocional, física e até prejuízo à qualidade do atendimento que prestam ao público. Além disso, a medida está alinhada a uma visão de serviço público humanizado e voltado à promoção da dignidade, tanto do servidor quanto da pessoa com deficiência. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Dessa forma, compreende-se que o projeto representa um avanço significativo na construção de políticas públicas inclusivas dentro do próprio funcionalismo municipal, garantindo condições mais justas para quem convive com realidades de maior vulnerabilidade. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 13 de junho de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 18/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 13 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro