br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 19/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaSemana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO.
native_id28143

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 19/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 10 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Institui a “Semana Municipal da Maternidade
Atípica” no calendário oficial do município de
Formosa/GO. Autor: Vereador Valdson José
Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria do Vereador Valdson José, visa instituir, no
município de Formosa-GO, a “Semana Municipal da Maternidade Atípica”, a ser realizada
anualmente na terceira semana de maio. O projeto tem por finalidade promover a
conscientização, valorização e apoio às mães atípicas, bem como fomentar políticas públicas
voltadas à inclusão e ao suporte dessas mulheres e suas famílias. Durante a semana instituída, serão promovidas campanhas educativas, rodas de
conversa, atendimentos psicossociais, palestras, oficinas e ações voltadas à capacitação de
profissionais da saúde, educação e assistência social, além da realização de atividades culturais
e esportivas inclusivas. II – ANÁLISE
O projeto é relevante e atende diretamente ao interesse público, especialmente no
que se refere à promoção da equidade, inclusão e dignidade humana. O conceito de
maternidade atípica envolve mães de filhos com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento ou outras condições que demandam cuidados especiais e contínuos. Essas mulheres enfrentam inúmeros desafios sociais, emocionais, financeiros e institucionais, sendo necessário o fortalecimento de políticas públicas que as acolham e ofereçam suporte
concreto. A proposta está em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à proteção da família (art. 226), aos direitos da pessoa com
deficiência (art. 227, § 1º) e à promoção da assistência social como política pública voltada à
redução das desigualdades. A realização da Semana Municipal da Maternidade Atípica é uma medida de
caráter educativo, inclusivo e preventivo, que fortalece as redes de apoio e contribui para a
construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência
Social manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 76/2025, por entender
que a proposição é de grande relevância social e contribui de maneira significativa para a
construção de políticas públicas voltadas ao bem-estar das mães atípicas e suas famílias. Câmara Municipal de Formosa - GO, 10 de junho de 2025. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro
┌
Membro
┌
Membro

open original →