| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 19/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 10 DE JUNHO DE 2025 Ementa: Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO. Autor: Vereador Valdson José Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria do Vereador Valdson José, visa instituir, no município de Formosa-GO, a “Semana Municipal da Maternidade Atípica”, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio. O projeto tem por finalidade promover a conscientização, valorização e apoio às mães atípicas, bem como fomentar políticas públicas voltadas à inclusão e ao suporte dessas mulheres e suas famílias. Durante a semana instituída, serão promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, atendimentos psicossociais, palestras, oficinas e ações voltadas à capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social, além da realização de atividades culturais e esportivas inclusivas. II – ANÁLISE O projeto é relevante e atende diretamente ao interesse público, especialmente no que se refere à promoção da equidade, inclusão e dignidade humana. O conceito de maternidade atípica envolve mães de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandam cuidados especiais e contínuos. Essas mulheres enfrentam inúmeros desafios sociais, emocionais, financeiros e institucionais, sendo necessário o fortalecimento de políticas públicas que as acolham e ofereçam suporte concreto. A proposta está em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange à proteção da família (art. 226), aos direitos da pessoa com deficiência (art. 227, § 1º) e à promoção da assistência social como política pública voltada à redução das desigualdades. A realização da Semana Municipal da Maternidade Atípica é uma medida de caráter educativo, inclusivo e preventivo, que fortalece as redes de apoio e contribui para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora para todos. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 76/2025, por entender que a proposição é de grande relevância social e contribui de maneira significativa para a construção de políticas públicas voltadas ao bem-estar das mães atípicas e suas famílias. Câmara Municipal de Formosa - GO, 10 de junho de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro