| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Declara e reconhece a Corrida de Rua como património cultural imaterial do município de Formosa |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 27/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL RELATOR: VEREADOR DANNILO GUIA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025 Autor: Valdson José Declara e reconhece a Corrida de Rua como património cultural imaterial do município de Formosa. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar e reconhecer a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa, valorizando essa prática não apenas como atividade esportiva, mas também como manifestação cultural e instrumento de inclusão social, saúde pública, educação e promoção do bem-estar coletivo. A justificativa apresentada pelo autor ressalta as raízes históricas da prática, seu papel na integração comunitária, nos benefícios à saúde física e mental da população, bem como sua importância como potencial atrativo turístico e econômico para o município. II – ANÁLISE Esta Comissão entende que o reconhecimento da Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial é medida legítima, oportuna e alinhada às diretrizes da valorização cultural, incentivo ao esporte e promoção da cidadania. A proposta respeita os princípios constitucionais da proteção ao patrimônio cultural (art. 216 da Constituição Federal) e da promoção da saúde pública e bem-estar social. Ademais, está de acordo com os objetivos desta Comissão, ao fomentar o esporte como ferramenta de inclusão e educação, integrando diferentes segmentos sociais em torno de uma prática acessível, histórica e consolidada no município. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 94/2025, por entender que a matéria contribui de forma relevante para o reconhecimento e a valorização de práticas culturais locais, com impactos positivos no esporte, na educação, na saúde e na economia do município. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Relator Membro Presidente Membro Membro