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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDeclara e reconhece a Corrida de Rua como património cultural imaterial do município de Formosa
native_id28144

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 27/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATOR: VEREADOR DANNILO GUIA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025
Autor: Valdson José
Declara e reconhece a Corrida de Rua como
património cultural imaterial do município de
Formosa.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar e reconhecer a Corrida de Rua como
patrimônio cultural imaterial do município de Formosa, valorizando essa prática não apenas
como atividade esportiva, mas também como manifestação cultural e instrumento de inclusão
social, saúde pública, educação e promoção do bem-estar coletivo. A justificativa apresentada pelo autor ressalta as raízes históricas da prática, seu papel na
integração comunitária, nos benefícios à saúde física e mental da população, bem como sua
importância como potencial atrativo turístico e econômico para o município. II – ANÁLISE
Esta Comissão entende que o reconhecimento da Corrida de Rua como patrimônio cultural
imaterial é medida legítima, oportuna e alinhada às diretrizes da valorização cultural, incentivo
ao esporte e promoção da cidadania. A proposta respeita os princípios constitucionais da proteção ao patrimônio cultural (art. 216
da Constituição Federal) e da promoção da saúde pública e bem-estar social. Ademais, está de acordo com os objetivos desta Comissão, ao fomentar o esporte como
ferramenta de inclusão e educação, integrando diferentes segmentos sociais em torno de uma
prática acessível, histórica e consolidada no município. III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 94/2025, por entender que a
matéria contribui de forma relevante para o reconhecimento e a valorização de práticas
culturais locais, com impactos positivos no esporte, na educação, na saúde e na economia do
município.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator Membro
Presidente
Membro Membro

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