| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida’ para Alunos da APAE e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 24/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL RELATOR: VEREADOR DANNILO GUIA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025 Autor: Eder Bernardes da Silva “Institui o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida’ para Alunos da APAE e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, de autoria do Poder Executivo, que visa instituir no Município de Formosa-GO o Programa Municipal “Ritmo e Vida”, com o objetivo de oferecer atividades de dança e alongamento adaptadas aos alunos da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). O projeto estabelece diretrizes claras para a implementação do programa, destacando a promoção da inclusão social, bem-estar físico, saúde mental e desenvolvimento psicossocial dos alunos da APAE. Prevê ainda a possibilidade de execução mediante parcerias, apoio profissional qualificado, e utilização de espaços públicos e conveniados. A matéria foi encaminhada à Comissão de Educação, Esporte, Lazer e Assistência Social para emissão de parecer quanto à sua pertinência e interesse social. II – ANÁLISE A proposta apresenta mérito relevante e está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e do direito à saúde, ao lazer e à educação para todos os cidadãos, especialmente para as pessoas com deficiência. Do ponto de vista educacional e social, o Programa “Ritmo e Vida” visa proporcionar benefícios significativos ao público atendido pela APAE, promovendo não apenas a atividade física adaptada, mas também incentivando o convívio social, a autoestima e o desenvolvimento global dos alunos. A utilização de atividades como dança e alongamento no contexto da educação especial é uma prática reconhecida por profissionais da área, sendo eficaz no estímulo motor, cognitivo e emocional dos participantes. O fortalecimento do vínculo entre a APAE e a comunidade local, conforme previsto no Art. 2º, inciso IV, também reforça o caráter inclusivo da iniciativa. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Ademais, o projeto prevê a regulamentação e a possibilidade de parcerias público-privadas, o que demonstra viabilidade técnica e orçamentária para sua execução, sem impor obrigatoriedade imediata de despesa ao erário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, por entender que a proposta está devidamente fundamentada, é legal, viável e de grande relevância social, promovendo políticas públicas de inclusão e bem-estar para os alunos da APAE do município de Formosa-GO. Relator Membro Presidente Membro Membro