| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 76 de autoria do Ver. Professor Valdson José que, Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 23 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 76 de autoria do Ver. Professor Valdson José que, Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica”no calendário oficial do município de Formosa/GO. Relator: Ver. Subtenente Clésio. I – Relatório O Ver Professor Valdson José propõe o Projeto Lei que Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica”no calendário oficial do município de Formosa/GO. II – Análise A Comissão de Legislação e Minorias considera a matéria de grande relevância social e humana, ao reconhecer a sobrecarga emocional, física e psicológica enfrentada pelas mães atípicas que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos, muitas vezes sem rede de apoio, políticas públicas efetivas ou espaços de acolhimento. A proposta valoriza o protagonismo dessas mulheres, estimula o debate público e pode fortalecer ações educativas, informativas e de políticas sociais direcionadas à inclusão e respeito à diversidade.Trata-se de um projeto de iniciativa legislativa válida, que não gera despesas obrigatórias ao Executivo, podendo ser implementado por meio de campanhas educativas e eventos em parceria com instituições, sociedade civil e associações ligadas à causa da pessoa com deficiência. III – Voto Diante do exposto, esta Comissão manifesta parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, por entender que a criação da Semana Municipal da Maternidade Atípica representa um avanço na luta por inclusão, empatia e dignidade às mães que desempenham papel essencial no cuidado e desenvolvimento de seus filhos. Câmara Municipal de Formosa, 23 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 23 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ Membro Membro