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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 76 de autoria do Ver. Professor Valdson José que, Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE
23 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 76 de autoria do Ver. Professor Valdson José que, Institui a
“Semana Municipal da Maternidade Atípica”no calendário oficial do município de Formosa/GO. Relator: Ver. Subtenente Clésio.
I – Relatório
O Ver Professor Valdson José propõe o Projeto Lei que Institui a “Semana Municipal da
Maternidade Atípica”no calendário oficial do município de Formosa/GO.
II – Análise
A Comissão de Legislação e Minorias considera a matéria de grande relevância social e
humana, ao reconhecer a sobrecarga emocional, física e psicológica enfrentada pelas mães
atípicas que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos, muitas vezes sem rede de apoio, políticas públicas efetivas ou espaços de acolhimento. A proposta valoriza o protagonismo dessas mulheres, estimula o debate público e pode
fortalecer ações educativas, informativas e de políticas sociais direcionadas à inclusão e respeito à
diversidade.Trata-se de um projeto de iniciativa legislativa válida, que não gera despesas
obrigatórias ao Executivo, podendo ser implementado por meio de campanhas educativas e
eventos em parceria com instituições, sociedade civil e associações ligadas à causa da pessoa com
deficiência.
III – Voto
Diante do exposto, esta Comissão manifesta parecer favorável à aprovação do Projeto
de Lei, por entender que a criação da Semana Municipal da Maternidade Atípica representa um
avanço na luta por inclusão, empatia e dignidade às mães que desempenham papel essencial no
cuidado e desenvolvimento de seus filhos.
Câmara Municipal de Formosa, 23 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE
23 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌ ┌
Membro Membro

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