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materia nº 8/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 93/25, de autoria do Ver. Eder Bernardes (Dedé), que “Institui o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida’ para Alunos da APAE e dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 17
DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 93/25, de autoria do Ver. Eder Bernardes (Dedé), que
“Institui o Programa Municipal ‘Ritmo e Vida’ para Alunos da APAE e dá outras providências”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Ver. Eder Bernardes (Dedé) propõe a criação do Programa Municipal “Ritmo e Vida”, destinado aos estudantes da APAE, com foco na promoção de atividades de dança, alongamento e
expressão corporal, visando ao desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social das pessoas
com deficiência atendidas pela instituição. A proposta prevê, ainda, a possibilidade de parcerias, uso de espaços públicos e a atuação de profissionais especializados na condução das atividades.
II – Análise
A proposta demonstra alinhamento às diretrizes de fortalecimento de políticas
públicas inclusivas e de promoção de bem-estar para pessoas com deficiência. As atividades
propostas contribuem diretamente para o desenvolvimento motor e cognitivo dos participantes, além de estimularem a socialização, a autoestima e a integração com a comunidade. Trata-se de
uma iniciativa que reforça o papel do poder público na construção de uma sociedade mais
igualitária, acessível e sensível às necessidades de grupos historicamente marginalizados. O
programa também se mostra tecnicamente viável, uma vez que permite sua execução por meio de
parcerias, convênios e utilização de profissionais capacitados, otimizando recursos e ampliando
seu alcance.Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
O projeto apresenta clara relevância social e contribui para a consolidação de uma
política pública inclusiva, valorizando a diversidade e promovendo oportunidades de
desenvolvimento e participação social para as pessoas com deficiência. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de junho de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 17
DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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