| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 87/25, de autoria da Vereadora Professora Nilza, que Institui o programa municipal de combate à violência e à discriminação contra pessoas LGBTQIA+. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 07/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 87/25, de autoria da Vereadora Professora Nilza, que Institui o programa municipal de combate à violência e à discriminação contra pessoas LGBTQIA+. Relator: Ver. Valdson José. I – Relatório O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município, um programa voltado ao enfrentamento da violência e da discriminação contra pessoas LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais identidades de gênero e orientações sexuais não normativas). O texto propõe ações intersetoriais de prevenção, acolhimento, educação, atendimento jurídico e psicológico, bem como campanhas de conscientização e formação continuada para servidores públicos. II. Análise A Comissão de Legislação Inclusiva e Minorias entende que a proposição está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação (art. 1º, III e art. 5º da Constituição Federal). O projeto também se alinha com normativas internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Dados de organismos nacionais e internacionais apontam que a população LGBTQIA+ ainda é desproporcionalmente afetada por violências físicas, simbólicas, institucionais e sociais. Nesse sentido, o programa proposto busca não apenas enfrentar tais violências, mas também promover o respeito à diversidade, o que é essencial para uma cidade mais justa e inclusiva. A proposta é meritória ao prever medidas integradas com políticas de saúde, educação, assistência social e segurança pública, garantindo uma abordagem transversal e humanizada. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 07/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2] ┌ ┌ Membro Membro