| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Institui no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” voltado ao apoio e atenção às pessoas com câncer. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 82/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, Institui no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” voltado ao apoio e atenção às pessoas com câncer. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O vereador Dannilo Guia , propõe o presente Projeto de Lei Ordinária nº 82/25 , Institui no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” voltado ao apoio e atenção às pessoas com câncer, e dá outras providências. II – Análise O programa tem como foco a promoção de ações de acolhimento, orientação e promoção da qualidade de vida de pessoas diagnosticadas com câncer e em tratamento oncológico.O projeto propõe diretrizes importantes, como: - Campanhas permanentes de conscientização; - Apoio psicológico, jurídico e social aos pacientes e familiares; - Prioridade no atendimento na administração pública municipal; - Parcerias entre poder público e sociedade civil. Essas diretrizes estão alinhadas com os princípios do SUS — universalidade, equidade e integralidade — previstos no art. 198 da Constituição Federal. Em termos legais, o projeto não cria cargos, nem gera despesas obrigatórias sem dotação orçamentária prévia, respeitando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Ainda, conforme jurisprudência do STF (ADI 3.716/MT), não há vício de iniciativa, visto que o projeto não interfere na organização da administração pública, tratando-se de competência concorrente conforme os artigos 23 e 30, II, da CF. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 82/25, por entender que ele atende ao interesse público, está de acordo com os preceitos constitucionais e legais, e representa um avanço nas políticas públicas de atenção à saúde e assistência social no município de Formosa. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 17 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro