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materia nº 25/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” voltado ao apoio e atenção às pessoas com câncer.
native_id28151

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 82/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, Institui no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” voltado ao apoio e atenção às
pessoas com câncer. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério.
I – Relatório
O vereador Dannilo Guia , propõe o presente Projeto de Lei Ordinária nº 82/25 , Institui no Município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” voltado ao apoio e atenção às
pessoas com câncer, e dá outras providências.
II – Análise
O programa tem como foco a promoção de ações de acolhimento, orientação e
promoção da qualidade de vida de pessoas diagnosticadas com câncer e em tratamento
oncológico.O projeto propõe diretrizes importantes, como: - Campanhas permanentes de conscientização; - Apoio psicológico, jurídico e social aos pacientes e familiares; - Prioridade no atendimento na administração pública municipal; - Parcerias entre poder público e sociedade civil. Essas diretrizes estão alinhadas com os princípios do SUS — universalidade, equidade e
integralidade — previstos no art. 198 da Constituição Federal. Em termos legais, o projeto não cria cargos, nem gera despesas obrigatórias sem
dotação orçamentária prévia, respeitando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000). Ainda, conforme jurisprudência do STF (ADI 3.716/MT), não há vício de iniciativa, visto
que o projeto não interfere na organização da administração pública, tratando-se de competência
concorrente conforme os artigos 23 e 30, II, da CF. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
nº 82/25, por entender que ele atende ao interesse público, está de acordo com os preceitos
constitucionais e legais, e representa um avanço nas políticas públicas de atenção à saúde e
assistência social no município de Formosa. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 17 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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