| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público municipal para participar de competições esportivas ou paradesportivas. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 24 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 88/25, de autoria da Vereadora Professora Nilza, que dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público municipal para participar de competições esportivas ou paradesportivas. Relator: Ver. Valdson José. I – Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 88/25, de autoria da Vereadora Professora Nilza, propõe a dispensa e o abono de faltas dos servidores públicos municipais para a participação em competições esportivas ou paradesportivas. A iniciativa busca reconhecer a importância da prática esportiva como um fator essencial para a promoção da saúde e do bem-estar dos servidores, além de fomentar a inclusão social por meio do paradesporto. II. Análise O projeto se justifica no contexto atual, onde a promoção da saúde e da qualidade de vida são prioridades nas políticas públicas. A participação em eventos esportivos pode contribuir para a melhoria da autoestima, do trabalho em equipe e da saúde física e mental dos servidores. A proposta deve ser analisada em conformidade com a legislação vigente relacionada ao funcionalismo público, garantindo que a dispensa não contrarie direitos já estabelecidos. É fundamental assegurar que a implementação do projeto respeite a legalidade e a proporcionalidade nas ausências, prevendo regras claras para a justificação das faltas. Inclusão e Acessibilidade: A proposta contempla não apenas os servidores que participam de competições esportivas convencionais, mas também aqueles que competem em eventos paradesportivos, contribuindo para a inclusão de pessoas com deficiência e promovendo a diversidade no ambiente de trabalho. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. A proposta do Projeto de Lei Ordinária nº 88/25 é um avanço significativo na valorização do servidor público e na promoção do esporte como ferramenta de saúde e inclusão social. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação Câmara Municipal de Formosa, 24 de junho de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 23/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 24 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Membro Membro ┌ ┌ Membro Membro