| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 86/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, que Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências. Relator: Ver. Valdson José. I – Relatório A proposta legislativa visa assegurar a integridade física e psicológica de alunos, profissionais da educação e demais frequentadores do espaço escolar, propondo medidas preventivas, de proteção e articulação com outros órgãos públicos para fortalecimento de uma cultura de paz nas escolas. II. Análise A Comissão reconhece que a segurança escolar é tema de grande relevância no atual cenário nacional, diante dos casos de violência ocorridos em unidades de ensino nos últimos anos. O ambiente escolar deve ser um espaço seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens. O projeto apresenta propostas que envolvem a atuação conjunta das entidades da administração pública, além de prever a elaboração de planos de segurança, capacitação de profissionais e promoção de campanhas educativas. A proposta encontra amparo legal e está em conformidade com o disposto na Constituição Federal, em especial no artigo 205, que trata da educação como direito de todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) respalda a ideia de que o ambiente escolar deve ser estruturado de forma a garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e bem-estar. A Comissão entende que o projeto poderá contribuir significativamente para a prevenção da violência escolar, fortalecer os vínculos comunitários e criar um ambiente mais saudável para o processo de ensino-aprendizagem. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de junho de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Membro Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 22/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gob.br [2] ┌ ┌ Membro Membro