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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS MULTAS E DOS JUROS DECORRENTES DO ATRASO DO PAGAMENTO DO IPTU, ITU, ISS E ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2816

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-22 Proposição arquivada TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-04-09 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 229/2015. MENSAGEM N°. 011/2015.
2015-04-09 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-04-09 Proposição enviada à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-04-09 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 011/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-04-08 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-04-08 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2015-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-04-08 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2015-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-04-06 Proposição Recebida. Aguardando entrada na Ordem do Dia. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 007/2015, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a redução das multas e dos juros
decorrentes do atraso do pagamento do IPTU,
ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber O
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do Imposto Territorial Urbano -
ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS e Alvará de Licença e
Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2014, com redução das multas e dos juros,
na forma e condições estabelecidas em Lei.
Art. 2º - O incentivo ao contribuinte para a quitação de seu débito em atraso,
alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas
multas e nos juros no percentual de 80% (oitenta por cento), desde que recolhido o tributo em
parcela única, na forma à vista.
Art. 3º - O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Art. 1º vigorará
no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo
lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal,
bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Caberá a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla
divulgação das medidas determinadas por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2.015.
ITAMAR SEBASTIÃO B
Prefeito Municip
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 007/2015, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submete-se à apreciação e votação dessa digna Casa de
Leis, dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do
IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências.
A propositura visa dar continuidade ao incentivo dado ao contribuinte, contudo
o tratando como um programa, com início, meio e data final pré-estabelecida, sob pena de
constituir medida ineficaz em relação ao poder-dever do Município na cobrança de seus
tributos e, por sequência, com sérios reflexos nos serviços públicos prestados à comunidade,
ainda que de forma indireta.
Por essa razão, uma vez aprovado o projeto de lei, o Município estará a
conceder redução na proporção de 80% (oitenta por cento) sobre os valores das multas e dos
juros ao contribuinte que queira quitar, em uma única parcela, os débitos tributários em atraso
e relativos ao IPTU, ITU e ISS vencidos até 31 de dezembro de 2014.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com a valiosa
colaboração de Vossa Excelência e demais pares para a aprovação do projeto.
ITAMAR SEBASTIÃO BA!
PREFEITO MUNICIP

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