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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPARECER Nº 9/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 24 DE JUNHO DE 2025
native_id28171

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [1]
PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS
ATIVIDADES (COS), DE 24 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria do Poder Legislativo que “Declara como
patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa - Goiás a atividade
de aerodesporto” Relator: Ver. Luziano Martins. I - Relatório
O presente parecer tem por objetivo avaliar, no âmbito das competências desta
Comissão, a proposta que visa declarar o aerodesporto (incluindo atividades como voo livre, parapente, asa delta e voo a vela) como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial do
Município de Formosa-GO
II - Análise
O projeto trata da valorização do aerodesporto, prática já tradicional na cidade
de Formosa-GO, destacando sua importância histórica, cultural, esportiva e turística. A
proposta reconhece o voo livre — com suas diversas modalidades, como asa delta, parapente e
voo em planadores — como expressão significativa da identidade local, em consonância com os
princípios de proteção ao patrimônio cultural imaterial previstos na Constituição Federal e na
legislação patrimonial brasileira. A justificativa apresentada é robusta e demonstra com clareza o legado do
aerodesporto na região, desde os anos 1980, com a instalação da primeira rampa de voo livre
no Vale do Paranã, até a consolidação de Formosa como referência nacional e internacional, com a realização de campeonatos mundiais e o trabalho formativo desenvolvido pelo
Aeroclube do Planalto Central (APC). Cabe ressaltar que o reconhecimento da atividade como patrimônio imaterial
contribui não apenas para sua valorização e preservação, mas também para o fortalecimento
da vocação turística e desportiva do município, incentivando o desenvolvimento econômico
sustentável, a educação aérea e a integração da juventude ao esporte. Além disso, a medida está alinhada com os objetivos da política pública de
promoção da cultura e do esporte, sendo compatível com os interesses da coletividade e com o
ordenamento jurídico vigente
II- Conclusão
A Comissão de Obras e Serviços Públicos, após análise minuciosa do Projeto de Lei Ordinária nº
89/25, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, manifesta-se favoravelmente à sua
aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [2]
IV – Voto
Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 89/25, por
entender que se trata de proposição oportuna, meritória e de grande relevância para o
município. Câmara Municipal de Formosa, 25 de Junho de 2025.
Presidente Relator Membro
Membro

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