| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | PARECER Nº 9/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 24 DE JUNHO DE 2025 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [1] PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 24 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria do Poder Legislativo que “Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa - Goiás a atividade de aerodesporto” Relator: Ver. Luziano Martins. I - Relatório O presente parecer tem por objetivo avaliar, no âmbito das competências desta Comissão, a proposta que visa declarar o aerodesporto (incluindo atividades como voo livre, parapente, asa delta e voo a vela) como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial do Município de Formosa-GO II - Análise O projeto trata da valorização do aerodesporto, prática já tradicional na cidade de Formosa-GO, destacando sua importância histórica, cultural, esportiva e turística. A proposta reconhece o voo livre — com suas diversas modalidades, como asa delta, parapente e voo em planadores — como expressão significativa da identidade local, em consonância com os princípios de proteção ao patrimônio cultural imaterial previstos na Constituição Federal e na legislação patrimonial brasileira. A justificativa apresentada é robusta e demonstra com clareza o legado do aerodesporto na região, desde os anos 1980, com a instalação da primeira rampa de voo livre no Vale do Paranã, até a consolidação de Formosa como referência nacional e internacional, com a realização de campeonatos mundiais e o trabalho formativo desenvolvido pelo Aeroclube do Planalto Central (APC). Cabe ressaltar que o reconhecimento da atividade como patrimônio imaterial contribui não apenas para sua valorização e preservação, mas também para o fortalecimento da vocação turística e desportiva do município, incentivando o desenvolvimento econômico sustentável, a educação aérea e a integração da juventude ao esporte. Além disso, a medida está alinhada com os objetivos da política pública de promoção da cultura e do esporte, sendo compatível com os interesses da coletividade e com o ordenamento jurídico vigente II- Conclusão A Comissão de Obras e Serviços Públicos, após análise minuciosa do Projeto de Lei Ordinária nº 89/25, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [2] IV – Voto Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 89/25, por entender que se trata de proposição oportuna, meritória e de grande relevância para o município. Câmara Municipal de Formosa, 25 de Junho de 2025. Presidente Relator Membro Membro