br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Enfermagem” no calendário oficial do município de Formosa Goiás.
native_id28187

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T18:57:23.012697-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2025-09-03T11:52:11.483751-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2025-09-02T13:12:18.185058-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/25 RS , DE 30 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a “Semana Municipal da Enfermagem” no
calendário oficial do município de Formosa Goiás. Autoria: Ver. Enfermeiro Rogério. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa, a “Semana Municipal da
Enfermagem”, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 20 de maio, passando a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do município de Formosa. Art. 2º A Semana da Enfermagem tem como objetivo:
I – Valorizar os profissionais da enfermagem que atuam no município;
II – Promover palestras, seminários, cursos e atividades educativas sobre o papel da
enfermagem na saúde pública;
III – Estimular a integração entre os profissionais da saúde e a comunidade;
IV – Proporcionar debates sobre as condições de trabalho e a formação dos
profissionais da área. Art. 3º Durante a Semana da Enfermagem, o Poder Público poderá, em parceria com
instituições de saúde e ensino, sindicatos e conselhos de classe, realizar atividades alusivas à data. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 30 de Junho de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/25 RS , DE 30 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A criação da Semana da Enfermagem tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel
essencial dos profissionais de enfermagem na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no
cuidado direto com a população. A saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários
para a sua manutenção, sendo necessária para obtenção de qualidade de vida. Por extrema
relevância, a saúde é reconhecida como direito social, constitucionalmente previsto, sendo de
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, em reconhecimento a esta relevância, foi editado o Decreto Presidencial nº
48.202, de maio de 1960, que institui nos dias 12 a 20 de maio a Semana da Enfermagem, portanto, nota-se a relevância do reconhecimento proposto por este Projeto de Lei, não mais
importante que o reconhecimento dado pelo Decreto Presidencial, mas de complementar, distinto e merecedor, este Projeto de Lei busca assegurar a homenagem a estes profissionais,
instituindo e incluindo no Calendário Oficial de Eventos de nosso município. A escolha do período de 12 a 20 de maio presta homenagem a duas figuras históricas
da enfermagem: Florence Nightingale, nascida em 12 de Maio, considerada fundadora da
enfermagem moderna, e Ana Néri, pioneira da enfermagem no Brasil, faleceu no dia 20 de Maio. É uma oportunidade para fomentar o debate sobre a importância da profissão, as
condições de trabalho e a valorização desses profissionais que atuam com dedicação, competência e humanidade. A Semana da Enfermagem promoverá a aproximação da sociedade
com os profissionais e contribuirá para fortalecer as políticas públicas de saúde em nosso
município. Dessa forma, considerando a relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

open original →