br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 10/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 26 DE JUNHO DE 2025
native_id28192

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 10/2025
Relator: Vereador Dannilo Guia
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades
Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025
Autoria: Vereador Valdson José
“Declara e reconhece a Corrida de Rua
como patrimônio cultural imaterial do
município de Formosa-GO.”
I-RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 94/25, que visa declarar e
reconhecer a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de
Formosa-GO.A matéria é de relevante interesse social, cultural e esportivo, ao
reconhecer uma prática que se consolidou na cidade como símbolo de inclusão, saúde e valorização das tradições locais. Conforme destacado na justificativa, a
Corrida de Rua ultrapassa os limites do esporte, promovendo integração entre
gerações, incentivando a saúde pública e movimentando a economia local.
II-ANÁLISE
A proposição se encontra dentro da competência legislativa do
Município e está redigida de forma clara e objetiva. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta aos princípios constitucionais ou à legislação vigente. A iniciativa de reconhecer a Corrida de Rua como patrimônio cultural
imaterial representa um avanço na valorização de práticas populares que
promovem bem-estar coletivo. A proposta estimula a criação de políticas públicas
voltadas ao incentivo de eventos esportivos e culturais, com impacto positivo
direto na saúde, educação, turismo e economia local. Além disso, está em conformidade com o disposto no artigo 216 da
Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens
de natureza imaterial que constituem as expressões da vida social.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
III-VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei encontra respaldo legal e se alinha aos objetivos
da Comissão de promover e valorizar manifestações culturais que contribuam para
o bem-estar e desenvolvimento do município. O reconhecimento da Corrida de Rua
como patrimônio cultural imaterial é medida que fortalece a identidade local e
abre caminho para políticas públicas voltadas ao esporte e à cultura. Dessa forma, voto pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 94/25-VJ.
Relator Membro
Presidente
Membro Membro

open original →