| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | PARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 26 DE JUNHO DE 2025 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 10/2025 Relator: Vereador Dannilo Guia Comissão de Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025 Autoria: Vereador Valdson José “Declara e reconhece a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa-GO.” I-RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 94/25, que visa declarar e reconhecer a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa-GO.A matéria é de relevante interesse social, cultural e esportivo, ao reconhecer uma prática que se consolidou na cidade como símbolo de inclusão, saúde e valorização das tradições locais. Conforme destacado na justificativa, a Corrida de Rua ultrapassa os limites do esporte, promovendo integração entre gerações, incentivando a saúde pública e movimentando a economia local. II-ANÁLISE A proposição se encontra dentro da competência legislativa do Município e está redigida de forma clara e objetiva. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta aos princípios constitucionais ou à legislação vigente. A iniciativa de reconhecer a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial representa um avanço na valorização de práticas populares que promovem bem-estar coletivo. A proposta estimula a criação de políticas públicas voltadas ao incentivo de eventos esportivos e culturais, com impacto positivo direto na saúde, educação, turismo e economia local. Além disso, está em conformidade com o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial que constituem as expressões da vida social. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br III-VOTO DO RELATOR O presente Projeto de Lei encontra respaldo legal e se alinha aos objetivos da Comissão de promover e valorizar manifestações culturais que contribuam para o bem-estar e desenvolvimento do município. O reconhecimento da Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial é medida que fortalece a identidade local e abre caminho para políticas públicas voltadas ao esporte e à cultura. Dessa forma, voto pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 94/25-VJ. Relator Membro Presidente Membro Membro