| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | sugerir que adote providências para garantir o cumprimento integral da Lei Ordinária nº 965, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização adequada em containeres utilizados em vias públicas no município de Formosa |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1357/25 RS, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. ENFERMEIRO ROGÉRIO Ao Senhor FILIPE VILARINS LACERDA Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerir que adote providências para garantir o cumprimento integral da Lei Ordinária nº 965, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização adequada em containeres utilizados em vias públicas no município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 26 de Junho de 2025. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A referida Lei estabelece normas importantes para a segurança de motoristas, pedestres e ciclistas, exigindo que os containeres colocados em vias públicas estejam devidamente sinalizados com faixas reflexivas, identificação do responsável e dispositivos que evitem acidentes, especialmente no período noturno. Contudo, têm sido recorrentes os relatos de containeres posicionados sem qualquer tipo de sinalização, representando sérios riscos à integridade física dos cidadãos e contrariando a legislação em vigor. Diante disso, solicito: - Que a Prefeitura notifique as empresas responsáveis pelos containeres para que adequem seus equipamentos às exigências da lei; - Que haja fiscalização efetiva e periódica; - E, em caso de descumprimento, sejam aplicadas as sanções previstas pela legislação. A medida reforça o compromisso da gestão com a segurança pública, a organização urbana e o respeito às normas legais já estabelecidas.