br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 1357/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1357 / 2025
Date 2025-07-01
Ementasugerir que adote providências para garantir o cumprimento integral da Lei Ordinária nº 965, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização adequada em containeres utilizados em vias públicas no município de Formosa
native_id28198

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1357/25 RS, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. ENFERMEIRO ROGÉRIO
Ao Senhor
FILIPE VILARINS LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerir que adote providências
para garantir o cumprimento integral da Lei Ordinária nº 965, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre
a obrigatoriedade de sinalização adequada em containeres utilizados em vias públicas no município
de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 26 de Junho de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A referida Lei estabelece normas importantes para a segurança de motoristas, pedestres e
ciclistas, exigindo que os containeres colocados em vias públicas estejam devidamente sinalizados com
faixas reflexivas, identificação do responsável e dispositivos que evitem acidentes, especialmente no
período noturno. Contudo, têm sido recorrentes os relatos de containeres posicionados sem qualquer tipo de
sinalização, representando sérios riscos à integridade física dos cidadãos e contrariando a legislação em
vigor. Diante disso, solicito: - Que a Prefeitura notifique as empresas responsáveis pelos containeres para que adequem
seus equipamentos às exigências da lei; - Que haja fiscalização efetiva e periódica; - E, em caso de descumprimento, sejam aplicadas as sanções previstas pela legislação. A medida reforça o compromisso da gestão com a segurança pública, a organização urbana e
o respeito às normas legais já estabelecidas.

open original →