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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaREVOGA O ITEM 1. DO ARTIGO 198 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/13 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2820

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-15 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 036/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-05-14 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO COM 01 (UMA) EMENDA (N.° 016/15) DE AUTORIA DO VEREADOR NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA. AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-13 Pedido de Vista PROJETO DE LEI COM PEDIDO DE VISTA – VEREADOR NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA. AGUARDANDO NOVA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-12 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-07 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-04-07 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-04-06 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 1 1
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 2 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/15, DE 25 DE
MARÇO DE 2015.
Revoga o item 1. do artigo 198 da Lei
Complementar nº. 013/13 de 23 de dezembro de
2013, que Altera os dispositivos da Lei
Complementar nº. 003, de 30 de dezembro de 2009
— Código Tributário Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o item 1. do artigo 198 da Lei Complementar nº.
013/13 de 23 de dezembro de 2013, que Altera os dispositivos da Lei Complementar nº. 003,
de 30 de dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Parágrafo Único. O imposto de que trata o caput mencionado se refere a
Tabela do ISSQN — Profissionais Liberais, e deverá ser calculado na forma do item 1. da
Tabela constante no $ 2º. do art. 198, da Lei Complementar nº. 003/2009, de 30 de dezembro
de 2009.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. &
=
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, Prefeitura Municipal de Formosa,
em de k de 2015.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/15, DE 25 DE
MARÇO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei complementar que ora submetemos à apreciação dessa ilustre
Câmara Municipal trata de revogação do item 1, do artigo 198 da Lei Complementar nº.
013/13 de 23 de dezembro de 2013, que Altera os dispositivos da Lei Complementar nº. 003,
de 30 de dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Em análise, da situação administrativa fiscal detectou-se que a alteração
introduzida pela Lei Complementar nº. 013/13, no que tange ao aumento na base de cálculo
do ISS — Imposto sobre Serviços dos profissionais liberais, acarretou uma oneração
considerável a estes contribuintes, ocasionando numa maior inadimplência, vez que estes a
duras penas não estão conseguindo cumprir as suas obrigações tributárias.
Ressalte-se que esta propositura legislativa não se trata de renúncia de receita,
mas sim de alteração no Código Tributário a fim de reestabelecer o equilíbrio entre as
obrigações tributárias e o domínio econômico.
Ademais, esta iniciativa, irá propiciar um incentivo aos profissionais liberais no
cumprimento de suas obrigações tributárias com consequente aumento na arrecadação do
Município. .
Sendo essas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e aos insignes
Pares pela aprovação deste Projeto de Lei.
ITAMAR SEBASTIÃO
PREFEITO MUNICIPAL

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