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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/15, DE 25 DE
MARÇO DE 2015.
Revoga o item 1. do artigo 198 da Lei
Complementar nº. 013/13 de 23 de dezembro de
2013, que Altera os dispositivos da Lei
Complementar nº. 003, de 30 de dezembro de 2009
— Código Tributário Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o item 1. do artigo 198 da Lei Complementar nº.
013/13 de 23 de dezembro de 2013, que Altera os dispositivos da Lei Complementar nº. 003,
de 30 de dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Parágrafo Único. O imposto de que trata o caput mencionado se refere a
Tabela do ISSQN — Profissionais Liberais, e deverá ser calculado na forma do item 1. da
Tabela constante no $ 2º. do art. 198, da Lei Complementar nº. 003/2009, de 30 de dezembro
de 2009.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. &
=
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, Prefeitura Municipal de Formosa,
em de k de 2015.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/15, DE 25 DE
MARÇO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei complementar que ora submetemos à apreciação dessa ilustre
Câmara Municipal trata de revogação do item 1, do artigo 198 da Lei Complementar nº.
013/13 de 23 de dezembro de 2013, que Altera os dispositivos da Lei Complementar nº. 003,
de 30 de dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Em análise, da situação administrativa fiscal detectou-se que a alteração
introduzida pela Lei Complementar nº. 013/13, no que tange ao aumento na base de cálculo
do ISS — Imposto sobre Serviços dos profissionais liberais, acarretou uma oneração
considerável a estes contribuintes, ocasionando numa maior inadimplência, vez que estes a
duras penas não estão conseguindo cumprir as suas obrigações tributárias.
Ressalte-se que esta propositura legislativa não se trata de renúncia de receita,
mas sim de alteração no Código Tributário a fim de reestabelecer o equilíbrio entre as
obrigações tributárias e o domínio econômico.
Ademais, esta iniciativa, irá propiciar um incentivo aos profissionais liberais no
cumprimento de suas obrigações tributárias com consequente aumento na arrecadação do
Município. .
Sendo essas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e aos insignes
Pares pela aprovação deste Projeto de Lei.
ITAMAR SEBASTIÃO
PREFEITO MUNICIPAL
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