| Tipo | Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | PARECER N°04/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DACRIANÇAEDOADOLESCENTE- (CDJ) DE 06 DE JUNHO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária N°86/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, que Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências. |
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER N° 04/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- (CDJ) DE 06 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária N° 86/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, que Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências. Relator: Ver. Eder Bernardes da Silva I- Relatório O Vereador Subtenente Clésio, propõe Projeto de Lei ordinária n°86/25 que Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências. II- Análise A proposta contribui diretamente para a criação de um espaço escolar mais acolhedor, seguro e propício ao aprendizado, onde o medo e o risco são minimizados. Isso favorece o rendimento escolar, a convivência pacífica e o bem-estar da comunidade escolar como um todo.O projeto adota uma abordagem inteligente ao priorizar a prevenção, em vez de apenas medidas reativas. Ao incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, a realização de exercícios simulados, e o envolvimento da comunidade escolar em ações de segurança, ele estimula a conscientização coletiva e o senso de responsabilidade compartilhada. Mais do que combater a violência, a proposta promove uma cultura de paz, respeito mútuo e diálogo, fortalecendo o papel da escola como espaço de convivência saudável, proteção e desenvolvimento social. Essa perspectiva preventiva é essencial para garantir a segurança de forma duradoura e integrada. III- Voto Em fase do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Câmara Municipal de Formosa, 06 de Junho de 2025 PRESIDENTE RELATOR MEMBRO MEMBRO MEMBRO Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br