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materia nº 4/2025

Tipo Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaPARECER N°04/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DACRIANÇAEDOADOLESCENTE- (CDJ) DE 06 DE JUNHO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária N°86/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, que Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER N° 04/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE- (CDJ) DE 06 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária N° 86/25, de autoria do Vereador Subtenente Clésio, que Estabelece
normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências. Relator: Ver. Eder Bernardes da Silva
I- Relatório
O Vereador Subtenente Clésio, propõe Projeto de Lei ordinária n°86/25 que Estabelece
normas gerais sobre Segurança Escolar no Município de Formosa e dá outras providências.
II- Análise
A proposta contribui diretamente para a criação de um espaço escolar mais acolhedor, seguro e propício ao aprendizado, onde o medo e o risco são minimizados. Isso favorece o
rendimento escolar, a convivência pacífica e o bem-estar da comunidade escolar como um
todo.O projeto adota uma abordagem inteligente ao priorizar a prevenção, em vez de apenas
medidas reativas. Ao incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, a
realização de exercícios simulados, e o envolvimento da comunidade escolar em ações de
segurança, ele estimula a conscientização coletiva e o senso de responsabilidade
compartilhada. Mais do que combater a violência, a proposta promove uma cultura de paz, respeito mútuo e diálogo, fortalecendo o papel da escola como espaço de convivência
saudável, proteção e desenvolvimento social. Essa perspectiva preventiva é essencial para
garantir a segurança de forma duradoura e integrada.
III- Voto
Em fase do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Câmara Municipal de Formosa, 06 de Junho de 2025
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
MEMBRO MEMBRO
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