| Tipo | Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | PARECER Nº 03/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE(CDJ),DE 17 DE JUNHO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 12/25, de autoria do Vereador Marcus Viana, Institui a Política Municipal da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, denominada Rede Guardiões da Infância e juventude. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 03/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 12/25, de autoria do Vereador Marcus Viana, Institui a Política Municipal da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, denominada Rede Guardiões da Infância e juventude. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O vereador Marcus Viana , propõe o presente Projeto de Lei Ordinária nº 12/25 , Institui a Política Municipal da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, denominada Rede Guardiões da Infância e Juventude’’. II – Análise O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental prevenir e enfrentar situações de abuso físico, psicológico, verbal, sexual e negligência, bem como promover o bem- estar, a dignidade e o desenvolvimento saudável do público infantojuvenil. O Projeto de Lei Ordinária prevê também diretrizes com estratégia de articulação intersetorial e comunitária. Com a escopo de prevenir e combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, bem como ofertar curso de capacitação para os servidores que lidam com casos de violência infantojuvenil, e promover campanhas de conscientização. Destaca-se o fortalecimento da rede de proteção existente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A promoção de ações de educação em direitos humanos e cidadania, ben como a criação de mecanismos de denúncia anônima acessíveis. Pelas razões expostas é justos os motivos que norteiam a apresentação da presente proposta. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em face do exposto , quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação; Câmara Municipal de Formosa, 17 de junho de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 03/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 DE JUNHO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro