| Tipo | Parecer Comissão de Defesa e Prom. Direitos Mulher |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | PARECER N° 03/25 DA COMISSÃO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DASMULHERES (CPD) DE 06 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária N° 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, que Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo”no Município de Formosa, e dá outras providências |
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ESTADODE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER N° 03/25 DA COMISSÃO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES (CPD) DE 06 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária N° 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, que Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo”no Município de Formosa, e dá outras providências Relator: Ver. Eder Bernardes da Silva I- Relatório O vereador Dannilo Ferreira Guia, propõe Projeto de Lei ordinária n°81/25 que Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo”no Município de Formosa, e dá outras providências. II- Análise A proposta “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” visa ampliar o acesso das mulheres residentes em comunidades rurais e regiões de difícil acesso aos serviços públicos de saúde, com foco especial na saúde da mulher por meio da oferta de exames, consultas, ações educativas e atendimentos itinerantes, garantindo maior equidade no atendimento e promovendo o bem-estar da população feminina do campo. O projeto de Lei do Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” tem potencial para gerar impactos sociais positivos e duradouros no Município de Formosa e promover o acesso a serviços básicos e especializados de saúde em regiões historicamente desassistidas, a iniciativa contribui para a diminuição das desigualdades entre a zona urbana e a zona rural, especialmente no que se refere à saúde da mulher. A realização de exames ginecológicos, consultas periódicas e ações educativas facilitará a detecção precoce de doenças, a prevenção de agravos e o fortalecimento do cuidado integral à saúde feminina. Além disso, a proposta reforça o protagonismo das mulheres do campo, ao reconhecer suas necessidades específicas e garantir o exercício pleno de seus direitos. III- Voto Em fase do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Câmara Municipal de Formosa, 06 de Junho de 2025 PRESIDENTE RELATOR MEMBRO Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ESTADODE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA MEMBRO MEMBRO